Mitos e fatos sobre o Projeto de Lei 3722/12

O Estatuto do Desarmamento levou cinco anos para sua aprovação que só ocorreu por conta do esmagador empenho do governo federal, em 2003. Nove anos depois, o deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) propôs, em 19 de Abril de 2012, devolver aos cidadãos brasileiros o direito à posse e ao porte de armas, sempre visando critérios objetivos e responsáveis, por meio do PL 3722/12. Direito esse retirado à revelia da população pelo chamado Estatuto do Desarmamento, que ano após ano se comprovou um verdadeiro fracasso na redução da criminalidade violenta.

*Peninha Mendonça

"A política desarmamentista, iniciada em 1997 durante o governo Fernando Henrique, foi intensificada desde que o PT assumiu o comando do país. Ela não reduziu o índice de homicídios, pelo contrário, contribuiu significativamente para o aumento da criminalidade. Cerca de 60 mil pessoas são assassinadas por ano no Brasil. Chegou a hora de rever nossa política de segurança pública", defende Peninha.

O projeto não visa simplesmente acabar com a legislação atual, mas substituí-la por uma nova legislação que atenda a população, o direito de defesa e, principalmente, que respeite o resultado inequívoco do referendo de 2005 em que quase 60 milhões de brasileiros disseram "não" à proibição das armas de fogo.

Mas, mesmo diante dos fatos, há alguns mitos levantados por autoridades contrárias às mudanças e até pela mídia em geral. Por isso, é imperativo esclarecer:

Qualquer um, sem nenhum critério, poderá comprar armas?

Não. Apesar dos esforços para impedir o direito de acesso às armas e à legítima defesa ao cidadão, há no Projeto de Lei pontos que reservam direitos. Entre eles está o de que todo cidadão maior de 21 anos, com residência fixa e ocupação lícita sem antecedentes criminais, com aptidão física e psicológica possa ter até nove armas registradas no SINARM (Polícia Federal).

O Projeto de Lei libera compra para quem já esteve preso ou é investigado por crimes violentos?

Não. A proposta mantém os mesmos requisitos da Lei atual quanto aos antecedentes criminais e certidões negativas (art 4º, I, do Estatuto atual e art 10, II e III do PL). Para a compra segue a exigência que não se tenha antecedentes criminais e não esteja sequer sendo investigado por crimes violentos.

O PL acaba com a perda automática do porte para quem for flagrado armado sob efeito do álcool ou drogas?

Não. Continua sendo proibido portar arma em estado de embriaguez ou sob efeito de qualquer substância alucinógena ou que altere o desempenho intelectual ou motor (isto é mais grave que a lei atual) - art 32, III, do PL. Se alguém for flagrado nestas condições, a arma será apreendida imediatamente e encaminhada à autoridade que concedeu o porte, onde será instaurado o processo para a sua revogação.

*Rogério Peninha Mendonça

  Deputado Federal (PMDB-SC)

Kiara Mila Oliveira | Imagem Corporativa

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