Decreto Presidencial

S. Tomé, Julho 2005 - Fradique Bandeira Melo de Menezes, em alusão aos festejos de Independência Nacional fez sair dois decretos nº.s 11 e 12, que são em homenagem a personalidades, são-tomenses e instituições de natureza cultural e privada que estiveram na génese e no processo de luta de libertação de S. Tomé e Príncipe para o surgimento do estado e a nação são-tomense e ainda se destacaram ao longo destes primeiros 30 anos da existência do arquipelágo enquanto Estado Soberano e outro decreto presidencial comutação de penas e indultos.

No primeiro decreto o chefe de estado são-tomense, considera que existe omissão legislativa respeitante às condecorações de estado, havendo necessidade de reconhecer em nome da nação e em preito de homenagem à alguns cidadãos, em tradução de sentimento nacional, no uso das faculdades que lhe são conferidas pela alínea r) do artigo 80º e artigo 84º, da constituição da república, decreta nos seguintes termos o seguinte: Artigo Primeiro (Actos de Homenagem), Artigo Segundo (Descrição da Medalha), Artigo Terceiro (Entidades Homenageadas) e por último Artigo Quarto (Entrada em vigor).

Nos anexos do decreto n.º 11 vem uma lista de 30 personalidades seleccionadas para serem homenageadas destacando-se a do Dr. Manuel Pinto da Costa, pai da nação são-tomense, Sr. Miguel L. Trovoada,2º presidente da republica, D. Alda do Espirito Santo, Dr. Carlos Tiny, Sr.ª Rosa Tomé Botica, cidadã de nacionalidade portuguesa, a grande professora de matemática e directora da escola preparatória então Pedro Alvares Cabral e esposa do saudoso médico Dr. Botica entre outras personalidades assim como, a titulo post tum personalidades como eng.º Nuno Xavier Daniel Dias, prof. Maria de Jesus Agostinho das Neves, Aider Índia, Alexandrina de Barros, Ayres Beirão, Cupertino Batista de Sousa, prefazendo uma lista de 31 personalidades.

Com referência as instituições são p.e. estabelecimento comercial Ayres Beirão Lda, Argentino do Espirito Santo, Pereira & Helena, Bar Hilário Vera Cruz, Associação de Artistas Plásticos (APLAS), Grupo Musical CTT, Grupo Stleva Cornélio, Tragédia Forminguinha, Tragédia de Caixão Grande e Sangazuza.

No decreto n.º 12 são indultadas as penas de prisão aplicadas aos condenados pelos crimes punidos com penas previstas no artigo 56º, do Código penal, as pessoas de nacionalidade estrangeira que se encontrem a cumprir penas privativas da liberdade, independentemente dos eventuais recursos pendentes, cabendo so serviços de migração e fronteiras proceder a entrega dos estrangeiros beneficiários do indulto aos serviços consulares do país de origem para efeitos de imediata repatriação.

Neste decreto presidencial não são abrangidos aqueles que cometeram crimes de violação, violação de menores, homicidio voluntário, envenenamento, ofensas corporais de que tenha resultado a morte, os multireincidentes, os condenados pelos crimes de difamação, injúria e calunia e ainda os casos de em que a pena concreta aplicada seja o resultado do cúmulo juridico entre estes crimes e outros.

Após as comemorações e entregas das referidas medalhas, onde notou-se a ausência de alguns notáveis como o Dr. M. Pinto da Costa, Sr. Miguel Trovoada, D. Alda do Espirito Santo, Dr. Carlos Tiny as cerimónias de homenagem e eis que o Dr. Gabriel Costa, ex-primeiro ministro, jurista, vem chamar a atenção a Assembleia Nacional (A.N.) de que essas condecorações são ilegais e a criação destas não é da competência da presidência da república mas sim da Assembleia Nacional.

Recorde-se que nos artigos citados nos decretos presidenciais o 80.º da “Competência” na sua alínea r) diz textualmente o seguinte “Conceder as condecorações do Estado”e no artigo 84.º “ Formas de Decisão” diz o seguinte “No exercício das suas atribuições e competência, o Presidene da República decide sob forma do decreto presidencial”.

Por essas questões é necessário haver urgentemente a criação do Tribunal Constitucional, onde o presidente da república já nomeou um dos juízes conselheiros junto ao Tribunal Supremo de Justiça.

Inocêncio COSTA PRAVDA.Ru Director: Dept. ÁFRICA SÃO TOMÉ e PRÍNCIPE

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