Ex-primeiro Ministro nas barras do tribunal em S.Tomé

Isso é resultante de uma queixa que o sr. presidente da républica Fradique de M. Menezes moveu contra o mesmo com referência a carta que o dr. Gabriel Costa endereçou à Assembleia Nacional no dia 01 de Outubro de 2002. Para recordar eis alguns extractos da mesma carta, escrita por então primeiro ministro: " ...Sob o pretexto de não querer ser um Presidente corta-fitas, o Senhor Presidente da República faz incursão de forma desmesurada na esfera de competências do Executivo, subvertendo por completo o regime semi-presidencial de pendor presidencialista que encerra a nossa Constituição. Embora tivesse havido um entendimento tácito para o seu envolvimento com o Governo na busca de soluções para os ingentes problemas do País, a verdade é que o Senhor Presidente da República assumindo-se como um defensor do sistema de Governo presidencialista, não deixava espaço ao Chefe do Governo, presidindo a todos os Conselhos de Ministros, substituindo-se ao Governo em matéria de negociações no domínio do dossier petróleo, como se pode constatar através de inúmeras cartas escritas directamente por ele às companhias petrolíferas. "..."

Deveria ser o Senhor Presidente da República, enquanto Chefe de Estado e garante do regular funcionamento das Instituições a chegar à conclusão que, para preservar a imagem do Estado de que é Chefe, a única saída era a demissão do Ministro da Defesa e Ordem Interna. Sobretudo, depois de ter ficado ampla e sobejamente provado no Conselho de Ministros que este tinha mentido.

Mas, porque se tratava apenas de um estratagema para substituir o Governo, pretendeu-se invocar mentiras como por exemplo a vinda de Inspectores das Nações Unidas para inspeccionarem as armas no Quartel das Forças Armadas, o que é uma mentira grosseira inventada pelo Senhor Ministro da Defesa e Ordem Interna, apenas para criar agitação no seio das mesmas, como se pode constatar através de documentos anexos à presente carta. "...

Estes são extractos da carta do juiz Gabriel Costa que a assessoria jurídica da presidência, se baseou para levar o caso ao tribunal da primeira instância em S.Tomé.

É de salientar que o Dr. Gabriel Costa já foi julgado e já teve o conhecimento da leitura da sentença e que considerou uma aberração por, Tribunal da Primeira Instância, tê-lo condenado, a trinta dias de prisão com pena suspensa por crime de injúria contra o presidente da República, Fradique de Melo Menezes, tendo sido essa pena de 30 dias de prisão, substituído por igual período de multa, a razão diária de 20 mil dobras equivalente a dois € ( Euros ). Por ser delinquente primário e prestado serviços relevantes na sociedade, o juiz do tribunal da primeira instância suspendeu a execução da pena por um período de dois anos.

Inocêncio COSTA PRAVDA.Ru SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

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