Prisões em Portugal

Como reacção à resposta de V.Exa. que nos foi entregue, sem referência, sob o título “Queda de primeiro andar...”, chegado por email de dia 16/5/2003, recebemos da família da vítima três notas, fundamentalmente a perguntar por que caminhos pode um cidadão pedir responsabilidades ao Estado por esta grosseira ausência de segurança num estabelecimento sob sua tutela.

A nossa associação secunda o pedido de informação, acrescentando que dois anos antes, segundo nos informou a família, por sua vez informada por um médico do hospital prisional, outro acidente idêntico terá acontecido sem que, então, pelos vistos, se tenham tomadas medidas efectivas para evitar nova queda. Notamos ainda que a família não confirma a informação produzida por V. Exa. de ser credível a informação prestada pela vítima sobre o que terá acontecido, nem confirma que o estado de saúde esteja estabilizado e sem sequelas do incidente, como se pode deduzir do texto de V. Exa. Transcrevemos, de seguida, os comentários que recebemos da família:

“PONTO 1 (Insegurança , Vigilância, Infraestruturas e Recursos Humanos)

Estamos à partida de acordo que estamos perante uma insegurança das infraestruturas (edifícios, janelas, gradeamentos, protecções, etc), da instituição prisional e da deficiente vigilância quer tecnológica, quer do ponto de vista humano, estes pontos não foram devidamente acautelados pela instituição em causa e pelo sistema prisional que temos em Portugal.

Estas duas situações, insegurança prisional e falhas no sistema de vigilância ou ausência do mesmo no local do acidente, são graves, e pior ainda, quando se verificam em ambientes de risco tal como o são nos estabelecimentos prisionais e pior ainda num estabelecimento onde estão doentes com problemas relacionados com a psiquiatria. A partir daqui tudo, pode acontecer e foi o que aconteceu, um acidente (...). e a partir deste ponto, Sr. Provedor de Justiça, temos a base fundamental, para chamarmos a responsabilidade total e neste caso, alguém tem que ser responsabilizado em última instância o Estado, que é o responsável pelas instituições prisionais através do Ministério da Justiça.

PONTO 2 (Danos Físicos e Psíquicos)

Como é sabido, uma queda de um doente recluso, de um 1º andar com uma altura considerável de grande risco, é causadora sempre ou quase sempre de danos físicos e psíquicos e portanto, quando isso acontece, as vítimas ficam com mazelas e deficiências para o resto da sua vida, a vítima de acidente, nesta caso já tinha antecedentes que não eram do ponto de vista psíquico favoráveis e com este acidente não melhorou o seu estado físico e psíquico, mas piorou e bastante e portanto constatando-se a responsabilidade do Estado ou quem o represente, há que passarmos de imediato ao ponto 3.

PONTO 3 (Assunção de Responsabilidades e Ressarciamento)

é uma resposta que não retracta a verdade, porque trata-se de um acidente grave que se verificou numa instituição da responsabilidade do Estado, porque o doente, recluso Hélder Leonel de Oliveira, vai ter que receber durante a sua reclusão e fora dela e para o resto da vida um tratamento que tem custos, numa instituição adequada a sua situação com total cobertura dos responsáveis e deve ser ressarcido dos danos que sofreu e tem sofrido. Todas estas necessidades com ele relacionadas devem ser assumidas pelo Estado.

Para terminar, como é possível dar-se por encerrado um caso em que não temos resposta da avaliação médica, relatório do seu estado?, como é possível basearem-se nas respostas de um doente muito rapidamente que sofreu uma queda que o atordoou, interferindo negativamente no seu sistema cerebral, confundindo ainda mais o seu estado de pensamento que já não é normal, porque a medida que o tempo passa diz, uma coisa e amanhã diz outra? (...), “

A Direcção PS: leiam, divulguem e subscrevam NÃO AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS http://www.petitiononline.com/naoabuso/petition.html

António Pedro Dores

Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter

Author`s name Pravda.Ru Jornal
X