Transgênicos

PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº / IX

SUSPENSÃO DO CULTIVO DO MILHO MON 810 E MORATÓRIA NO ANO DE 2005 DE COEXISTÊNCIA DE SEMENTES OGMS COM CULTURAS CONVENCIONAIS

A Comissão Europeia a 19 de Março do corrente ano autorizou, contra o que era a sua política anterior –a defesa do princípio de precaução-, a comercialização de um produto geneticamente modificado (o milho BT-II). Em pouco tempo foi estilhaçada a moratória sobre transgénicos na Europa e, mais grave, abriu-se precipitadamente uma porta para o que veio a seguir, ou seja, a autorização para a plantação dos primeiros organismos geneticamente modificados (OGM). Com efeito, desde 8 Setembro a mesma Comissão Europeia aprovou 17 tipos de milho transgénico no Catálogo Europeu de Variedades. O governo português pode ainda, num último rasgo de autonomia de decisão, ter em conta um memorando do comissário europeu para a protecção dos consumidores, David Byrne, onde se sugere a salvaguarda de que cada Estado–membro ‘pode objectar à produção de transgénicos’ caso seja essa a sua vontade e caso tenha em conta a recomendação que se segue.

A gravidade da situação que se avizinha, e a confirmar-se a intenção do governo de publicar uma portaria onde se pretende regular a coexistência de OGM com culturas convencionais, radica na imprudência de procura avançar num sentido –o da autorização progressiva da plantação de produtos derivados de OGMs- quando estudos recentes indicam claramente poder haver perigos para a saúde humana. Na verdade, deveria ser norma o que o senso comum, neste caso útil, detecta, ou seja, o que não está garantido ou provado que possa ter nefastos efeitos para a saúde humana não deveria ser autorizado de ser plantado, principalmente quando se sabe com segurança que demora anos estabelecer, com rigor, as ligações entre as causas e as consequências da utilização desregrada de alimentos com origem em produtos derivados da utilização de OGMs. Mais: invoca-se, a montante, que bastará um conjunto de normas e regras a ter em conta para a (suposta) coexistência de OGMs com culturas convencionais para prevenir situações eventualmente gravosas. Ora, já é do domínio público que a experiência de coexistência de culturas com origem em sementes OGMs a par de culturas convencionais terminou (e mal) com a contaminação das segundas pelas primeiras. Há casos reconhecidos a nível governamental (México com o milho Starlink), ou com relevo mundialmente conhecido (o do agricultor canadiano Perci Schemeisser, cultivador de canola orgânica) que aconselhavam de todo uma moratória prolongada em relação à autorização de novas plantações com origem em OGMs. Mais recentemente, um artigo publicado numa revista científica de relevo, a Biotecnhology and Genetic Engineering Reviews informa-nos de perigos para a alimentação de culturas com origem no milho MON 810.

Em Portugal vigorou até à transposição da Directiva 2001/18/CE a Lei 12/2002 sobre OGM, que consagrava a suspensão, agora em perigo, da ‘libertação deliberada no ambiente de produtos geneticamente modificados’. Esta lei estabelecia de forma clara a suspensão da ‘importação e comercialização de produtos que contenham na sua composição organismos geneticamente modificados e que se destinem à alimentação humana ou animal’. Ainda que esta lei tenha sido na prática superada pelo Decreto-lei nº 72/2003 de 10 de Abril que transpõe, por sua vez, para a legislação portuguesa a Directiva nº2001/18/CE’ mantêm-se a possibilidade que deve ser aproveitada na sua plenitude de o governo português adiar ou mesmo não regulamentar a plantação de sementes com origem em OGMs. De facto, dado o exposto supra citado, o governo português conserva a prerrogativa, concedida pela Comissão Europeia, para a decisão final de permitir ou não a plantação de OGM em cada Estado-membro, defendemos que existem razões de sobra para, a exemplo do já efectuado em outros países europeus (Itália), a manutenção de uma suspensão exigida pela indispensável e sadia precaução, num momento em que todos os dias a nível internacional se intensificam a plantação de OGMS mas simultaneamente a sua proibição ou retirada de autorizações por maus resultados.

Assim, considerando a urgência de reduzir drasticamente os perigos para o ambiente e, em destaque para a saúde humana, seria de todo aconselhável manter a moratória, bem como desenvolver estudos e investigações ou aguardar pelo resultado de investigações de âmbito internacional, para se tomarem novas decisões para os OGMs.

Assim, a Assembleia da República, no âmbito das disposições legais e regimentais em vigor, recomenda ao governo:

1- A suspensão imediata da circulação em solo português, para fins de alimentação humana e animal, de matérias-primas e produtos que contenham derivados de milho (MON 810) geneticamente modificado;

2- A não autorização de cultivo de sementes com origem em OGM e, em particular, do milho MON 810, em Portugal, enquanto se mantiverem os perigos de contaminação de culturas convencionais e as dificuldades de coexistência conhecidas.

24 de Novembro de 2004

Os deputados do BE, Luís Fazenda e Francisco Louçã

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