Portugal: Um exemplo de contênção orçamental

Ex.mos. Senhores Provedor de Justiça; Procurador Geral da República; Inspecção Geral dos Serviços de Justiça; Ministro da Justiça C/c Presidente da República; Presidente da Assembleia da República; Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da A.R.; Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados C/c Comunicação Social

Lisboa, 19-11-2002 N.Refª n.º 97/apd/2002

Assunto: Práticas de contenção de custos

Chegaram-nos notícias de ameaças de motim no EP de Sintra na sequência de medidas de contenção de despesas médicas, em particular a substituição de administração de retrovirais por períodos de oito horas para a administração de 24 em 24 horas. Também nos chegaram informações dos EP do Linhó e de Pinheiro da Cruz em que teriam sido suspensos os pagamentos do trabalho realizado em regime aberto virado para o interior, vulgo RAVI. Naturalmente são compreensíveis todas as contenções de despesas, no actual período da vida do estado português. Já não se compreende que, na prática, se suspendam as finalidades das penas – em particular a dimensão ressocializadora, já de si tão fragilizada. E parece-nos intolerável que as contenções se possam fazer à custa dos cuidados de saúde dos detidos. Deixamos a notícia com o pedido de averiguação e correcção, caso tal se justifique.

A Direcção

ACED

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