Grande vitória na Itália: maus tratos de animais puníveis com pena de 4 anos

Segundo noticia a LAV (Liga Anti-Vivissecção), a maior organização italiana de direitos dos animais, no seguimento de uma intensa campanha desta organização, o Parlamento Italiano aprovou, com uma maioria de 395 votos, significativas mudanças no Código Penal Italiano no que se refere à protecção dos animais.

Nos termos destas alterações legislativas, os maus tratos e abandono de animais, bem como os combates de animais (como é o caso das lutas de cães e de galos), passando ainda por todas as situações em que haja abate cruel de animais, passam a ser puníveis com pena de prisão de até 4 anos. É de notar que este importante avanço foi conseguido depois da LAV ter reunido 200.000 assinaturas de cidadãs e cidadãos italianos que se declararam claramente a favor de uma maior e mais firme protecção legal dos animais na Itália. Adolfo Sansolini, presidente da LAV e um dos mais empenhados dirigentes de organizações de defesa dos animais na UE, congratula-se com este importante resultado, que vai no sentido de harmonizar a legislação italiana de protecção dos animais com a legislação da maior parte dos países da UE, muitos dos quais têm molduras penais ainda mais pesadas para quem abuse e trate animais de forma cruel. É de lembrar que a Alemanha - um dos mais fortes e influentes estados-membro da UE - incluiu a protecção dos animais na sua Constituição, em Maio de 2002, por iniciativa dos membros do seu Parlamento e com uma esmagadora maioria dos votos destes. Enquanto nos devemos animar com estas boas notícias que nos chegam dos nossos vizinhos da UE, devemos preocupar-nos com a situação em que os animais estão em Portugal, que consegue ser um autêntico inferno para estes. Lembremo-nos que, em 1995, foi aprovada a lei 92/95, promovida pelo advogado e histórico defensor dos animais António Maria Pereira, então Deputado do PSD, que, contra todo o tipo de adversidades e enfrentando as reacções mais inacreditáveis de muitos dos seus colegas do Parlamento, conseguiu que a actual lei de protecção dos animais entrasse em vigor. Ainda assim, o seu louvável esforço foi minado, não só pelas muitas cedências que teve que fazer na negociação política para que a lei passasse, mas também porque a mesma nunca foi regulamentada, sem alguma vez ter penalizações previstas e aplicáveis, o que tornou a sua vigência praticamente indiferente. Em 1999, depois de criada a Comissão de Apoio à Lei de Protecção dos Animais, coordenada pela ANIMAL e pela LPDA, e depois de conseguidas perto de 200.000 assinaturas junto no seio da sociedade portuguesa (um abaixo-assinado que fez história na democracia portuguesa - os parlamentares portugueses reconheceram que nunca tinha havido um manifesto tão participado), subiu ao Parlamento o Projecto-Lei de Protecção dos Animais, da autoria da Deputada do PS Rosa Albernaz. De uma forma ainda mais forte do que anteriormente, os lobbies da caça e das touradas (entre outros) bloquearam completamente todas as possibilidades desta lei ser aprovada. É de salientar que era um projecto-lei bastante moderado, bem entendido, e que estava longe de ser tão firme como esta medida legislativa agora tomada na Itália. Este projecto-lei também não foi aprovado. Isto coincidiu também com o tristemente célebre "caso de Barrancos", que, depois de muita polémica na sociedade portuguesa, de sucessivas contestações e recusas de mudanças na lei que proibia as touradas de morte, e depois de quatro propostas de lei para permitir as touradas de morte em Barrancos reprovadas no Parlamento, veio culminar, no Verão de 2002, à legalização das touradas de morte em Portugal. Ao invés de avanços em matéria de protecção legal dos animais, houve um retrocesso, um colossal retrocesso. Em 2002, a SEDA - Sociedade Ética de Defesa dos Animais avançou com a Proposta de Introdução da Protecção dos Animais na Constituição da República Portuguesa, que levou ao Parlamento, mas que ficou suspensa, uma vez que a Revisão Constitucional Ordinária que estava prevista não se realizou e parece que não se realizará tão cedo. Em resposta a isto, a SEDA está já a preparar a Proposta de Alteração do Estatuto Jurídico dos Animais no Código Civil Português, visando, como com a Proposta anterior, introduzir significativas melhoras no estatuto legal dos animais em Portugal e na protecção jurídica de que (não) são objecto. E, quanto a isto, garante todo o seu empenho para o sucesso desta iniciativa legislativa, nomeadamente com o apoio do Centro de Estudos de Direito dos Animais que recentemente criou. Em suma, a situação dos animais em Portugal é preocupante e deve-se fundamentalmente a graves falhas na sua protecção legal. Isto pode e deve ser corrigido, sendo um problema que deve, obviamente, ter a atenção dos legisladores. Contudo, nós podemos e devemos chamar a nós a responsabilidade de intervir mais directamente (que é o que a SEDA está a tentar fazer), denunciando os problemas e apresentando soluções para os mesmos (como é o caso das duas referidas propostas legislativas). Procede-se assim acreditando que não há qualquer razão para que Portugal continue a ser um dos piores países da UE na maneira como trata os seus animais. Pelo contrário, só há razões para que esta situação tenha um fim. E, para que isto se concretize, há apenas um caminho: um trabalho dedicado em defesa dos animais, a seriedade nas soluções encontradas nesse trabalho e a firmeza na apresentação dessas soluções e defesa da sua adopção.

Fonte: Liga da Defesa dos Animais

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