BE apresenta propostas

Revisão do Código de Trabalho Síntese das propostas Os resultados práticos do Código Laboral aprovado pela direita começam a fazer-se sentir. De 2003 para 2004, existem menos 900 mil trabalhadores abrangidos por contratos colectivos de trabalho. O Bloco de Esquerda pretende responder ao gravíssimo problema por que passa hoje a negociação e as convenções colectivas, tendencialmente substituídas pela imposição unilateral de mecanismos de regulação individual das relações de trabalho. Impõe-se, assim, a revogação do actual “código de trabalho” e, através da nomeação de uma Comissão, construir uma nova sistematização da legislação laboral no mais curto espaço de tempo. Apesar da importância de uma nova filosofia na legislação laboral é imperativa a resposta imediata à actual crise social e à diminuição dos direitos sociais dos trabalhadores imposta por 3 anos de governação PSD/PP. Assim, o Bloco propõe as seguintes alterações imediatas do actual Código de Trabalho, sem prejuízo de uma abordagem mais sistemática que o Bloco de Esquerda pretende ver concluída até ao Verão. 1. Fim da caducidade das convenções colectivas de trabalho, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores até nova convenção; 2. Reintrodução do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador na medida em que este é a parte mais fraca na relação de trabalho; 3. Diminuição da precariedade limitando os contratos a termo a um ano, fim do qual se passa a contrato efectivo; 4. Democracia nas empresas não limitando o exercício da actividade dos Sindicatos e das Comissões de Trabalhadores; 5. Exercício democrático do direito de greve e de prestação de serviços mínimos; 6. Fim da adaptabilidade de horários de trabalho e da mobilidade geográfica e funcional melhorando a estabilidade dos trabalhadores e suas famílias, apostando na formação e qualificação do emprego; 7. Redução progressiva do horário de trabalho para permitir a criação de mais emprego. 8. Fim da norma inconstitucional que permite o encerramento arbitrário de empresas; 9. Permitir a readmissão do trabalhador em caso de despedimento ilícito; 10. Reposição dos direitos do trabalhador-estudante para que possa aumentar as suas qualificações e conhecimentos; 11. Reforço das medidas contra a discriminação das mulheres no trabalho, com promoção de políticas de igualdade entre a mulher e o homem; 12. Reforço de políticas de apoio à maternidade e paternidade; 13. Antecipação da idade de reforma para os trabalhadores nocturnos e por turnos; Altera o Rendimento Social de Inserção: Síntese das propostas Pretende-se, com esta proposta, alterar a concepção assistencialista consagrada pelo anterior Governo com a introdução do Rendimento Social de Inserção, dotando-o de mecanismos que permitam a sua eficaz aplicação. - Altera a fórmula de cálculo da prestação social, passando a considerar para efeitos de atribuição da mesma os rendimentos do candidato no último mês; - Recupera a designação de Rendimento Mínimo Garantido, permitindo a atribuição do Rendimento a jovens e desempregados de longa duração; - Institui novas medidas de inserção social através de programas de qualificação, que correspondam às necessidades e características das populações alvo, e bolsas de emprego; - Concretização de medidas complementares que permitam o acesso a habitação social condigna, adequada às características do agregado familiar dos beneficiários. ******************************************************** DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ – Projecto Lei Síntese das propostas Consagra-se o direito das mulheres a decidir livre e responsavelmente todas as questões relacionadas com a sua sexualidade e saúde reprodutiva. Propõe-se a alteração do Código Penal, eliminando a punição das mulheres que recorram ao aborto e alargando os prazos e condições para o recurso à interrupção voluntária da gravidez. Assim, propõe-se que, desde que praticado em estabelecimento de saúde, oficial ou oficialmente reconhecido, por médico, ou sob a sua orientação, a IVG não será punível: - nas primeiras 12 semanas de gravidez, a pedido da mulher; - nas primeiras 24 semanas de gravidez, existindo seguros motivos para crer que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação; - nas primeiras 16 semanas sempre que exista perigo de vida para a mulher grávida ou de grave e irreversível lesão para a sua saúde física e psíquica; - nas primeiras 16 semanas sempre que a gravidez resulte de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e for realizado; - nas primeiras 24 semanas, sempre que a gravidez resulte de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a vítima for menor ou incapaz por anomalia psíquica;. - nas 16 semanas de gravidez, tratando-se de grávida toxicodependente; - nas primeiras 24 semanas no caso de mulheres grávidas portadoras de HIV; - no caso de fetos inviáveis, ou no caso constituir o único meio de remover o perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida poderá ser feita em qualquer idade gestacional; Os profissionais de saúde podem invocar objecção de consciência devendo encaminhar as utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar o serviço solicitado desde que não se trate de um caso de emergência para a vida da grávida. Além disso, propõe-se que sempre que se realizar uma interrupção de gravidez o serviço de saúde deve fazer o acompanhamento da utente, em termos de planeamento familiar. Bloco de Esquerda

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