Caso Lusíada

Ontem, na Comissão Parlamentar de Educação, o ministro Morais Sarmento não só não respondeu cabalmente a todas as dúvidas dos deputados como, por várias vezes, foi impreciso, pouco rigoroso e até faltou à verdade. Disso é exemplo os casos de supostos precedentes que enunciou à Comissão.

O Bloco de Esquerda continua, por isso, a exigir a criação de uma Comissão de Inquérito. Nesta comissão devem ser ouvidos o ex-ministro da Ciência e Ensino Superior, Pedro Lynce, o ministro adjunto José Luís Arnaut (que detém a tutela das cooperativas), o ministro da Administração Interna Figueiredo Lopes (com a tutela das fundações), o presidente da CNAVES, professor Adriano Moreira, o Presidente do Instituto Cooperativo António Sérgio, Canaveira da Campos, o presidente da Fundação Minerva, António Martins da Cruz, e o Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. Isto, sem prejuízo de serem ouvidos outros intervenientes no processo

A Comissão de Inquérito deve esclarecer os seguintes pontos:

1 – Que artigo, no Código Cooperativo, permite a transformação de uma cooperativa em fundação? Nada, de facto, na Lei, abre espaço para esta figura, o que aponta para a aprovação, por parte do governo, de uma lei que, sendo completamente inédita, se aplica e beneficia apenas a Universidade Lusíada. Recorde-se que, no Código Cooperativo de anotado, de José António Rodrigues, se pode ler que «quanto às cooperativas não a prevê [a transformação], nem no Código das Sociedades Comerciais nem no Código Cooperativo» e que «todos os preceitos referentes às figuras próximas da fusão, cisão e dissolução, vêm confirmar que apenas entre cooperativas é possível haver integração e sucessão patrimonial».

2 – Que precedente existe nesta operação? Ao contrário do que diz Morais Sarmento, nem a Universidade Fernando Pessoa (que sempre foi um fundação), nem a Universidade Lusófona (que ainda hoje é uma cooperativa), têm qualquer relevância para este caso.

3 – Porque ignorou o governo as recomendações e pareceres negativas dos organismos oficiais: o Instituto Cooperativo António Sérgio o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior.

4 – Com que base legal a cooperativa da Universidade Lusíada não foi dissolvida, não contribuindo assim para o Montante de Reserva Legal, como define o ponto 3 do artigo 79º do Código Cooperativo, e herdando a autorização para ministrar os cursos, contrariando o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, no seu artigo 36º.

5 – Se o ex-ministro dos Negócios Estrangeiros, Martins da Cruz, participou na votação do Decreto de Lei em causa, em Conselho de Ministros, apesar de um familiar seu ser Presidente da Fundação Minerva e, por isso, um dos principais interessados na matéria, encontrando-se o ex-ministro perante um inegável caso de conflito de interesses?

6 – Qual a ligação de membros deste governo e de membros do governo anterior, que tenham tido alguma participação na elaboração deste decreto de Lei, a esta universidade?

Bloco de Esquerda

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