LEVANTAMENTO DE RANCHO NA FRAGATA HERMENEGILDO CAPELO

Para mais informações ver comunicado da Associação Nacional de Sargentos, neste link:

http://web4.ptisp.org/~anspt/ans/comunicados.php?op=lercom&f1=./comunicados/CPR%20Armada%202004/com_arm_01_04.htm

Requerimento

Assunto: Sobre um episódio que terá ocorrido no navio da Armada Hermenegildo Capelo

Autor: Francisco Louçã

Dirigido a: Ministério da Defesa

Data: 8/03/2004

Recebeu o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda uma petição, enviada por familiares de militares da tripulação do navio Hermenegildo Capelo, que relata um episódio que terá ocorrido com um praça da Armada acabado de chegar à embarcação.

Este praça, pouco depois da sua chegada e quando ainda se encontrava a receber o serviço do camarada que iria render, recebeu a notícia do falecimento do sogro. Pedindo autorização para se ausentar do navio, devido ao sucedido, o praça teve essa autorização negada, alegando-se que não havia condições para tal. Ao saber da proximidade de uma lancha da Brigada Fiscal, que se disponibilizou a transportá-lo, e dado que o Hermenegildo Capelo se encontrava fundeado frente a Monte Gordo, o praça voltou a fazer a diligência e viu-a, de novo, negada.

De acordo com o relato que este Grupo Parlamentar recebeu, a ordem do imediato levou a que 128 praças, 29 sargentos e um oficial – num total de 159 homens dos 171 da guarnição – decidissem espontaneamente não almoçar.

Diante de tal atitude, o comandante terá aberto um processo de averiguação, que culminou com a atribuição de três notas de culpa e respectivos processos disciplinares a membros da tripulação.

Diante deste relato, o Bloco de Esquerda gostaria de perguntar ao sr. Ministro da Defesa:

– Está o sr. Ministro ao corrente deste episódio? Em caso positivo, confirma o sr. Ministro esta versão dos acontecimentos?

– Considera o sr. Ministro que os superiores do mencionado praça agiram de forma a garantir o respeito da dignidade dos seus subordinados, ajudá-los com os seus conselhos e ter para com eles as atenções devidas, como prevê o Regulamento da Disciplina Militar?

O deputado do Bloco de Esquerda

Francisco Louçã

Carta aberta de cônjuges dos militares

Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa; Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento, Largo das Cortes 1249-068 Lisboa

Primeiro-Ministro Rua da Imprensa à Estrela, 4 1200-888 Lisboa

Ministro de Estado e da Defesa Nacional Av. Ilha da Madeira, 1 1400-204 Lisboa

Presidente do Grupo Parlamentar do PSD Presidente do Grupo Parlamentar do PS Presidente do Grupo Parlamentar do CDS/PP Presidente do Grupo Parlamentar do PCP Presidente do Grupo Parlamentar do BE Presidente do Grupo Parlamentar do PEV Palácio de S. Bento, Largo das Cortes 1249-068 Lisboa

Lisboa, 14 de Fevereiro de 2004

Excelências,

ASSUNTO: DIREITO DE PETIÇÃO - ART.º 52.º DA CONSTITUIÇÃO

Nos termos da lei vem a requerente apresentar a seguinte petição a Vossa Excelência.

Sou cônjuge de um militar. Para mim a família é concebida como uma riqueza, um bem fundamental, principalmente nos dias que correm. Bem sei que existe a crise do Estado-Providência contudo, no nosso lar, redescobrem-se as virtudes da solidariedade familiar, ele é um espaço de cultura e um veículo de civilização. Como uma mulher solidária é a que age sabendo que deve agir, tenho o imperativo moral de denunciar os factos que ocorreram no navio da Armada Hermenegildo Capelo.

Em meados de Janeiro de 2004, o navio Hermenegildo Capelo encontrava-se fundeado frente a Monte Gordo, no Algarve, quando um militar da categoria de praças da Armada veio a ter conhecimento do falecimento do seu sogro. Este militar, recentemente chegado a esse navio, que ainda se encontrava a receber o serviço do camarada que iria render, já havia alertado o seu chefe para esta eventualidade, bem como da imprescindibilidade da sua presença no seio da sua família para fazer face ao momento quando este chegasse.

De imediato pede ao seu comando autorização para se poder ausentar do navio, que lhe é negada por não haver condições, o que quer que isso seja, pois tal não lhe foi explicado. O referido militar volta a fazer as suas diligências quando se apercebe da presença nas imediações do Navio, de uma lancha da Brigada Fiscal, que após ter sido contactada pelo Oficial de Quarto do Navio, se disponibilizou de imediato para transportar o militar a terra, assim que lhe fosse solicitado. Manteve-se a intransigência do Comandante, e ainda recebeu como resposta do Imediato do Navio: “Não pode e pode dizer à sua família que tem um Imediato filho da p… que não o deixa ir”.

O militar fica estupefacto perante esta atitude fria e completamente desumana, (aliás já recorrente neste Comando, com idênticos episódios no passado). Primeiro por ter sido anteriormente bem acolhido na sua exposição aquando da sua chegada ao navio, depois por não se encontrar ainda integrado na guarnição, tanto ao nível de encargo como no serviço a navegar, e ainda por o navio estar na situação de fundeado, logo, estarem reunidas todas as condições meteorológicas necessárias ao seu desembarque.

A guarnição, ao ter conhecimento deste perverso acto, solidária com este militar decide, de forma livre e espontânea, não almoçar. Perante uma adesão total na categoria de praças (128 homens) e sargentos (29 homens) e ainda um oficial, num total de 159 dos 171 homens da guarnição, o Comandante Casqueiro de Sampaio decide abrir um processo de averiguação, com sucessivos interrogatórios e culminando na atribuição de notas de culpa e respectivos processos disciplinares a três destes seus subordinados.

Tão célere na perseguição, irado, certamente, esqueceu-se que uma decisão de tal quilate tem que ser encimada duma opinião leal, oportuna, fundamentada, HUMANA E LEGAL, aliás na senda do que determina o Regulamento de Disciplina Militar, no seu art.º 2.º:

“1. Todo o militar deve compenetrar-se de que a disciplina, sendo condição de êxito da missão a cumprir, se consolida e vigora pela consciência dessa missão, pela observância das normas de justiça e do cumprimento exacto dos deveres, pelo respeito dos direitos de todos, pela competência e correcção de proceder, resultantes do civismo e patriotismo que leva à aceitação natural da hierarquia e da autoridade e ao sacrifício dos interesses individuais em favor do interesse colectivo.

2. Os chefes, principalmente, e em geral todos os superiores, não devem esquecer, em caso algum, que a atenção dos seus subordinados está sempre fixa sobre os seus actos e que, por isso, a sua competência, a sua conduta irrepreensível, firme mas humana, utilizando e incentivando o diálogo e o esclarecimento, sempre que conveniente e possível, são meios seguros de manter a disciplina. Serão responsáveis pelas infracções praticadas pelos subordinados ou inferiores, quando essas infracções tenham origem em deficiente acção de comando.

3. O superior, nas suas relações com os inferiores, procurará ser para eles exemplo e guia, estabelecendo a estima recíproca, sem contudo a levar até à familiaridade, que só é permitida fora dos actos de serviço.

Tem ainda por dever curar dos interesses dos seus subordinados, respeitar a sua dignidade, ajudá-los com os seus conselhos e ter para com eles as atenções devidas, não esquecendo que todos se acham solidariamente ligados para o desempenho de uma missão comum.”

O Direito à assistência à família na morte, e os direitos com ele conexionados devem ser contados, por um lado entre os direitos análogos aos direitos, liberdades e garantias (cf. artigo 17. da CRP) e, por outro, entre os direitos fundamentais derivados, de tal modo que, uma vez obtido um determinado grau de concretização, este não possa ser reduzido.

Fala-se em direitos fundamentais derivados a propósito de direitos sociais e culturais, que tenham obtido um determinado grau de concretização e que, nessa medida, passam a beneficiar do regime dos direitos, liberdades e garantias.

O Estado, os seus órgãos e agentes devem tomar as medidas adequadas à efectivação destes direitos – eis o motivo da feitura da presente petição a Vossas Excelência, pelo que VEM requerer a investigação do presente caso, porque os princípios da honra e da humanidade são muitos os que os manifestam mas poucos os que os praticam.

Com os melhores cumprimentos,

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Author`s name Pravda.Ru Jornal
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