CAMPANHA PELA FISCALIZAÇÃO, PUNIÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS VIGENTES EM PORTUGAL, SOBRE AS APOSTAS E AS DENOMINADAS LUTAS DE CÃES NO NOSSO PAÍS

Ao assistir a uma reportagem televisiva, que denunciava a existência em Portugal de apostas clandestinas relacionados com as lutas de cães, fiquei chocado e revoltado com tanta crueldade e indiferença por parte daqueles que promovem e obtêm lucro fácil com tratamento impiedoso de animais que não se podem defender nem reivindicar o seus direitos:

Como sou incapaz de ficar quieto, calado e mudo, e porque entendo que a participação dos cidadãos é imprescindível na construção de uma sociedade tolerante e respeitadora do DIREITO À VIDA, venho por este meio manifestar o meu desacordo contestando no que concerne à irracionalidade e desumanidade praticada por esses seres cruéis chamados de Racionais, mas que de humano pouco têm.

Em Portugal existe uma legislação específica à protecção dos direitos animais, nomeadamente:

Lei nº 92/95 de 12 de Setembro; capitulo 1 artigo 1 1ª alínea que diz o seguinte:

São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em , sem necessidade, se infligir a morte , o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal

E os decretos-leis nº 1247 e 1428 de 2001 Que proíbem expressamente as lutas de cães e que obrigam ao registo de posse de animais perigosos Nota: Este registo é facultativo

A legislação como podem ver existe, só que não é cumprida por homens de índole duvidosa que colocam em 1º lugar os seus próprios interesses relegando Para segundo plano valores tão importantes como a dignidade.

Até na lutas de cães constatamos que o animal defende sempre o seu dono, quando é obrigado a lutar, estes animais ensanguentados vão até ao limite para conseguir a satisfação do seu dono. É REVOLTANTE, É COBARDE, É VIL.

Para que esta petição seja discutida e apreciada em Plenário da Assembleia da Republica, são necessárias 4000 assinaturas de cidadãos eleitores com o respectivo Numero de B.Identidade. Podem ainda ser publicadas em Diário da Republica as petições que tiverem mais de 2000 assinaturas com os respectivos numeros de B.Identidade.

Nesta campanha proponho:

Realização de Uma manifestação nacional, em defesa dos nossos amigos de 4 patas

Alteração à lei nºs 1347 e 1348, com introdução de artigos que punam severamente quem promova, organize e apoie este tipo de actividades. A obrigatoriedade de haver um registo Nacional de Raças de Cães denominadas perigosas no nosso Pais, bem como a declaração de espécies pelos veterinários

Deverá ser obrigatório o registo de todos os criadores de espécies caninas com alguma perigosidade, para que se possa ter um controlo efectivo sobre aqueles que criam e os que usam os animais em seu benefício próprio, para obter lucros fáceis sem defenderem a dignidade da Vida Humana.

Que quando um humano trata mal um animal está ele próprio a ser indigno, mas neste caso talvez seja Vida Animal.

Dever-se-á cumprir a Declaração Universal dos Direitos do Animal aprovada em 15 de Outubro de 1978, pelas Nações Unidas , UNESCO, LIGAS INTERNACIONAIS DE DEFESA DOS ANIMAIS .

José Paulo Ferreira Martins Robalo

Funcionário Publico

E-mail josé[email protected]

http://www.petitiononline.com/dfd9b/petition.html

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