HOSPITAL AMADORA-SINTRA

Sr. Ministro da Saúde, A decisão do Tribunal Arbitral de aceitar as pretensões do Grupo Mello no diferendo acerca do Hospital Amadora Sintra suscitou uma reacção imediata do seu gabinete, lamentando a impreparação do caso por parte do Estado, mas afirmando imediatamente que pagaria os 31 milhões de euros e que punha de lado a hipótese de rescisão futura do contrato.

Esta resposta suscita a maior das perplexidades. O Estado reclamava 75 milhões de euros como tendo sido pagos por serviços não prestados, e acusava o Grupo Mello de falsificar as despesas para obter ganhos ilícitos. O Ministério Público, num excesso de zelo que não tem precedentes, concluiu que, se o Grupo Mello devia 75 milhões de euros, era melhor exigir o seu pagamento aos funcionários e dirigentes do Estado que denunciaram as práticas de gestão desse Grupo e a sua dívida. Ora, neste imbróglio, o Sr. Ministro vem declarar que o caso foi mal argumentado - mas, se assim for, como se pode compreender ou aceitar que dê por perdida a causa sem recorrer a um tribunal competente onde possa apresentar argumentos melhor sustentados?

No entanto, a contradição mais grave da posição so Sr. Ministro é a sua expedita conclusão de que o Hospital Amjadora-Sintra deve continuar entregue ao Grupo Mello, grupo que pretendia igualmente a concessão por ajuste directo do futuro Hosptial de Sintra. Se o Sr. Ministro entende que houve maus argumentos para boas razões contra o Grupo Mello, então como pode precipitar-se e garantir que não fará nada para assegurar uma gestão melhor?

Assim sendo, pergunta-se ao Ministério:

1) Se tenciona criar as formas de controlo de gestão que estão previstas no contrato de concessão e que nunca foram operacionalizadas, de modo a verificar a adequação dos financiamentos ao Grupo Mello pela gestão do Amadora-Sintra? E se não, porquê?

2) Se tenciona pagar os 31 milhões de euros suplementares decididos pelo Tribunal Arbitral, com o voto do representante do Estado - Estado que pedia a devolução de 75 milhões - ou se vai condicionar esse pagamento à realização de uma sindicância rigorosa à gestão do hospital?

3) Se admite, caso essa sindicância comprove as acusações de prática fraudulenta no cálculo dos montantes a pagar pelo Estado, rescindir o contrato de gestão do hospital?

O deputado

Francisco Louçã

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