Angola-Brasil: continua as boas relações

Luanda, 26/10 - Os ministérios Públicos Militares de Angola e do Brasil reafirmaram Sexta-feira, em Luanda, o intercâmbio jurídico-institucional, celebrado a 26 de Outubro de 1998, entre a procuradoria militar das Forças Armadas Angolanas e o Ministério Público Brasileiro.

Esta decisão vem expressa num documento denominado "Carta de Luanda", produzido no final do seminário internacional de aperfeiçoamento jurídico, realizado nos dias 23 e 24 do corrente mês.

As partes consideram que a troca juridico-institucional terá reciprocidade de benefícios e igualdade no tratamento por meio de acções efectivas e permanente difusão de experiências e estudos, visando o aperfeiçoamento de ambas as instituições.

Reafirmaram igualmente, em conformidade com os princípios de direito militar, que o processo e julgamento do crimes denominados "impropriamente militares" sejam da competência dos tribunais militares, devido a repercussão directa ou reflexa na hierarquia e disciplina militares, bem como em razão das características impares da actividade castrense.

As duas instituições resolveram implementar acções de divulgação do direito internacional humanitário (DIH) e das convenções de Genebra, capacitando os magistrados/membros do ministério público militar como agentes de difusão e controle.

Recomendaram especial atenção do ministério público militar no tratamento das questões relacionadas com os refugiados.

As partes declararam promissora a adesão dos respectivos países ao tribunal penal internacional (TPI), resguardados os princípios de soberania dos estados e regras consagradas de direito interno.

Consideraram que a extinção das forças militares da Unita (Fmu) e o enquadramento dos seus ex-combatentes nas forças armadas angolanas, precedida pela ampla amnistia, constituíram factores decisivos para o processo de paz e reconciliação da nação angolana.

Concluíram que as acções de inspecção do ministério público militar de Angola e da corregedoria-geral do ministério público militar no Brasil, pelos seus órgãos de fiscalização da actuação funcional dos magistrados/membros do ministério público militar, deverão estar direccionadas à sua valorização e ao aperfeiçoamento da actividade.

Reafirmaram a necessidade de se atribuir aos tribunais militares a competência para conhecer e julgar os crimes praticados por civis de que resultem em lesão directa ou indirecta ao ordenamento jurídico, administrativo ou operacional das forças armadas, para a efectiva preservação das instituições militares, da hierarquia e da disciplina, dos seus valores intrínsecos e bens juridicamente protegidos.

Recomendaram especial atenção do ministério público militar aos programas de fiscalização das prisões, realizando visitas sistemáticas e regulares aos estabelecimentos penitenciários ou dependências afins, de modo a promover acções preventivas e correctivas na defesa do seu estatuto, dos militares e dos direitos humanos.

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