MP232

A correção de distorções entre a carga tributária das pessoas físicas e a das jurídicas e a redução da sonegação tributária são os principais objetos da Medida Provisória 232, editada pelo governo federal em dezembro do ano passado, segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O secretário enfatiza também que a medida vai beneficiar sete milhões de trabalhadores brasileiros com o ajuste da tabela de imposto de renda para pessoa física, a partir deste ano. Em entrevista ao Em Questão, Rachid detalha os principais pontos da medida, explica a importância para economia brasileira de se instituir mecanismos que combatam a concorrência predatória e mostra que, na verdade, a MP não vai aumentar a carga tributária do país.

Em Questão - Quais os principais pontos da Medida Provisória 232? Jorge Rachid - A Medida Provisória 232, de 30 de dezembro de 2004, ajusta a tabela do imposto de renda da pessoa física permitindo que sete milhões de trabalhadores e autônomos tenham uma redução tributária. A medida também corrige distorções do imposto da pessoa jurídica em relação a pessoa física e tem dispositivos que criam mecanismos de combate a sonegação de impostos impedindo a concorrência desleal entre determinadas empresas.

EQ -Como a medida vai combater a sonegação de impostos? Rachid - Por meio de um mecanismo de retenção de imposto na fonte como já ocorre com os trabalhadores e autônomos. A MP instituiu esse dispositivo para os produtores agrícolas que declaram imposto como pessoa física. Isso significa que operações com valor dez vezes o limite da isenção da tabela do imposto de renda, isto é, R$ 11.640,00 (o limite de isenção é de R$ 1.640,00) teriam a retenção de 1,5% sobre o valor excedente das vendas efetuadas por produtores rurais. Dessa forma, com esse limite nós podemos verificar que essa medida atinge somente 18% dos produtores rurais que declaram imposto de renda, o equivalente a 80% da receita bruta do setor. Se nós computarmos todos os produtores rurais, segundo o Pronaf gira em torno de 4,5 milhões de pessoas, essa medida atingiria 1,6% do total de produtores agrícolas. Esse mecanismo não visa atingir pequenos produtores. Muito pelo contrário, nós queremos que essa retenção ocorra nos grandes produtores agrícolas. Pode ocorrer que um ou outro produtor de pequeno porte seja objeto de retenção de imposto de renda. Mas caso isso ocorra esse produtor terá esse valor restituído no ano seguinte, como os demais trabalhadores brasileiros. A experiência implementada, em fevereiro de 2005, com a retenção na fonte de PIS/Cofins para diversos setores (transporte medicina, engenharia etc) de prestação de serviço, permitiu ampliar a base em 30%. Isso significa que se tratavam de contribuintes que não estavam pagando e passaram a pagar pelo mecanismo da retenção na fonte. O efeito desse dispositivo para quem paga imposto corretamente é neutro. Para quem não cumpre com a obrigação tributária, para quem está sonegando realmente há um aumento de carga, mas um aumento positivo para a economia porque essa distorção econômica é que gera concorrência desleal.

EQ - A MP também prevê a simplificação dos processos julgados pela Receita Federal nos quais estão em jogo valores cobrados e devidos pelo governo. De que maneira isso será feito? Rachid - Será feito por meio de alterações no contencioso administrativo. Isto é, a medida estabelece que para os valores de até R$ 50 mil referentes a créditos tributários, multa, imposto devido e juros haverá instância única que será a Delegacia da Receita Federal. Isso também valerá para as matérias de restituição, ressarcimento, isenção e imunidade. Esse dispositivo é necessário porque 40% dos processos que estão nos Conselhos de Contribuintes estão dentro desse universo. E correspondem a apenas 0,19% do total do crédito tributário. Então é importante tornar esse processo mais ágil para podermos dedicar a nossa força de trabalho na cobrança dos grandes valores que estão no contencioso administrativo. Esse tipo de instância já é aplicada com bons resultados aos processos referentes ao ICMS no estado de São Paulo. Hoje, o contribuinte passa por várias instâncias como a Delegacia da Receita, os Conselhos de Contribuintes, a Câmara Superior de Recursos Fiscais até chegar ao judiciário em primeira instância. Nosso propósito é simplificar e dar agilidade à cobrança. Para isso seria criada uma súmula vinculante, isto é decisões reiteradas dos Conselhos de Contribuintes, que seriam submetidas ao ministro da Fazenda após ouvir a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal. Ou seja, para uma determinada matéria os auditores não poderiam autuar porque já está sumulada e da mesma forma o contribuinte não poderia impugnar por entender que está decisão já está firmada no âmbito administrativo.

EQ - E o que muda para o prestador de serviço? Haverá aumento significativo de imposto pago por esse setor da economia? Rachid - A medida provisória prevê a elevação da base de cálculo do lucro presumido (aquele no qual o contribuinte tem seu lucro estimado) de 32% para 40%. Esse aumento implica elevar a pressão tributária dos prestadores de serviço que faturam mensalmente até R$ 50 mil, a partir de 1ª de abril deste ano, de 11,33% incluindo Imposto de Renda, Contribuição Social e PIS/Cofins, para 12,05%. E a partir de janeiro de 2006, passaria para 13,25%. Isso significa um impacto de 1,95 pontos percentuais. Então, há muita informação desencontrada em relação a isso. O impacto efetivo para o prestador de serviço que fatura mensalmente até R$ 50 mil é de 1,92 pontos percentuais. Para quem fatura mais que isso o impacto chega 2,72 pontos percentuais. E para uma empresa vendedora de serviço, exceto para prestação de serviço de profissão regulamentada, com faturamento de até 10 mil o impacto é de 0,72 pontos percentuais. Este é o caso de uma empresa de vigilância. Com esse ajuste, estamos corrigindo uma distorção que há entre a tributação do imposto de renda pessoa física e o imposto de renda pessoa jurídica. É bom ressaltar que isso ocorrerá quando o contribuinte optar pelo lucro presumido. Se ele entender que esse tipo de tributação não é vantajosa, existe a opção pelo lucro real no qual será tributado o lucro demonstrado na sua contabilidade. Se todas as pessoas permanecerem optando pelo lucro presumido, essa medida poderá atingir algo em torno de 230 mil empresas. Ou seja, aproximadamente 8,5% do universo de empresas desse país, o que corresponde a 1,9% do da arrecadação em relação à receita total de todas as empresas.

EQ - É correto afirmar que as mudanças na base de cálculo serão repassadas nos preços dos serviços? Rachid - O impacto dessa medida não chega a dois pontos percentuais em relação a receita bruta das empresas. Eu ouvi de um determinado setor do comércio que os seus preços por conta dessa medida seriam reajustados em 2%. Isso significaria dizer que 50% dos custos desse setor são oriundos de prestação de serviço, seja da área de informática, de limpeza, de vigilância para que ele possa repassar integralmente esses dois pontos percentuais. Fato que não corresponde à realidade. Para se observar o preço é fundamental levar em conta os mecanismos da economia, os mecanismos de concorrência. Não necessariamente todas as pessoas vão repassar no preço esses 1,92 pontos percentuais.

EQ - Haverá efetivamente um aumento da carga tributária em decorrência das novas regras? Rachid - Temos que verificar a carga tributária no conjunto global da economia. A medida provisória, por um lado, reduz R$ 2,5 bilhões em relação à pessoa física e, do outro, há uma arrecadação extra por causa das medidas de contenção a evasão tributária e mesmo ajustes na base de cálculo dos prestadores de serviço. A medida como um todo reduz a carga tributária global. Está se abrindo mão de R$ 2,5 bilhões e buscando uma arrecadação de outro lado em relação à base de cálculo de R$ 1,5 bilhão. É importante dizer novamente que boa parte dessa arrecadação que se busca é para a redução da sonegação e isso é muito bom para economia, pois reduz a concorrência predatória entre setores que não pagam imposto e praticam preços inviáveis para os seus concorrentes que hoje não sonegam.

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República

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