Jandira Feghali

Da pauta da Câmara dos Deputados constam 25 proposições:

- matérias relativas à Reforma do Judiciário;

- alterações no Sistema Tributário Nacional, nos Códigos Civil e Penal;

- transformação de funções comissionadas em cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho (TST);

- Sistema Nacional Antidrogas, sobre a intimação dos representantes judiciais dos estados e do Distrito Federal;

- projeto que cria e transforma cargos e funções nos quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), destinados às Zonas Eleitorais;

- projeto que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás);

- projeto que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e trata da Política Nacional de Biossegurança;

- projeto que estende os benefícios fiscais concedidos pelos Decretos-Leis 288/67 e 1435/75 às áreas pioneiras, zonas de fronteira e outras localidades da Amazônia Ocidental e Área de Livre Comércio de Macapá/Santana, no estado do Amapá;

- projeto que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito da Administração Pública;

- matéria que convalida a Resolução 7/02, do Senado Federal, que unifica as tabelas de vencimentos básicos e os demais componentes da estrutura remuneratória aplicável aos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal e,

- várias medidas provisórias em vigor como a n.º 133/03, que cria o Programa Especial de Habitação Popular (PEHP) e as de n.º 144/03 e 145/03 que estabelecem o novo modelo energético do país.

Principal matéria é PEC 277/04

Conhecida como “emenda paralela” a PEC 277/04 é um dos principais itens da pauta da convocação extraordinária. O texto da emenda paralela foi construído em acordo que viabilizou a aprovação da matéria principal da reforma da previdência sem alterações, instituindo a cobrança da contribuição de inativos para todos os servidores e fundos de pensão para os futuros servidores.

Veja, abaixo, os principais pontos da emenda paralela:

- Será admitida a adoção de requisitos e critérios diferenciados daqueles existentes para a concessão de aposentadoria para os servidores que exercem exclusivamente atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme definição em lei complementar. Para os trabalhadores do setor privado, essas condições já estão estabelecidas mas até hoje a aposentadoria especial para os servidores, prevista desde a CF de 1988 não está regulamentada.

- Contribuição de portador de doença incapacitante incidirá apenas sobre as parcelas de proventos que superem o dobro do limite máximo previsto para os benefícios do RGPS R$ 4.800,00;

- Aposentadoria e pensões de servidores policiais aplicar-se-á o que for fixado em lei específica do respectivo ente federado;

- alíquotas de Contribuições Sociais diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural ou circunstancial do mercado de trabalho;

- Sistema Especial de Inclusão Previdenciária abrangerá os trabalhadores sem vínculo empregatício e aqueles sem renda própria dedicados exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da residência da própria família e terá alíquotas e carências inferiores aos vigentes para os demais segurados do RGPS;

- Regra de transição para atuais servidores:

- proventos integrais nas seguintes condições 35/30 anos de contribuição + 25 anos de serviço público + 15 anos de carreira + 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;

- idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder 35/30 anos.

Novas regras para o setor energético Da pauta também constam as duas medidas provisórias que estabelecem o novo modelo energético do país. Segundo a Ministra Dilma Roussef, as novas regras permitem garantir tarifas mais baixas para os consumidores, afastar o risco de racionamento com estratégias de planejamento, constituir um marco regulatório estável e criar as condições para a retomada dos investimentos no setor.

A MP 144/03 regula a comercialização de energia elétrica, a compra e venda livre ou regulada de energia entre concessionários, permissionários e autorizados de serviços e instalações de energia elétrica e consumidores. Entre os temas que serão objeto de regulamentação, destacam-se:

- condições de contratação livre ou regulada;

- processo de definição de preços;

- regras e procedimentos de comercialização;

- critérios gerais de garantia de suprimentos de energia elétrica;

- mecanismos de proteção aos consumidores. Já a MP 145/03 determina a criação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) que vai prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinados ao planejamento do setor energético, traçando um amplo e detalhado perfil da matriz energética brasileira, suas potencialidades e debilidades, que venham a subsidiar a implementação de políticas públicas para o setor.

Boas notícias de novos tempos. O Estado volta a cumprir o seu insubstituível papel de regulador e indutor do desenvolvimento nacional.

Dep.Jandira Feghali, PcdoB/RJ

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