Caso Esmeralda: Só um pagamento de 480 euros por "habeas corpus"

 O Supremo Tribunal de Justiça  esclareceu ontem sobre quem pagará e quanto de custas judiciais do “habeas corpus” no caso “Esmeralda”. Os 480 euros de custas vão ser divididos por todos.

Contrariamente à tese defendida pelo juiz conselheiro Sá Nogueira, que afirmou que a taxa de justiça deveria ser paga individualmente, o Supremo Tribunal de Justiça já anunciou, através de um porta-voz, que os 480 euros de custas judiciais serão divididos por todos os subscritores do “habeas corpus”: “Há interesse de apenas uma pessoa, por isso a taxa será de 480 euros, no total”, afirmou o porta-voz.

O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, já tinha manifestado anteriormente a sua preocupação com a hipótese, agora afastada, de cada um dos dez mil peticionários do “habeas corpus” ter de pagar 480 euros, uma situação que qualificaria de “chocante, injusta e imprópria”. Também para o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, esse cenário seria “absurdo” e sinónimo de “uma falta de bom senso”.

Em causa está uma petição subscrita por cerca de 10 mil pessoas, a solicitar a libertação do sargento Luís Gomes, condenado a 6 anos de prisão pelo sequestro de Ana Filipa, que o Tribunal de Torres Novas quer entregar ao pai biológico.

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