Advogada rebate acusações contra decreto que inclui Geap

A subchefe adjunta da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a advogada Denise Abreu, rebateu, em entrevista ao Portal do PT, as acusações de que o decreto presidencial que regulamenta a prestação de assistência à saúde suplementar dos servidores federais autárquicos e fundacionais teria favorecido a Geap (Fundação de Seguridade Social).

Denise informou que, ao contrário do que alguns veículos da imprensa divulgaram, o decreto não garante o monopólio da Geap nesses serviços. Isso porque, conforme Denise, outras quatro empresas, além da Geap, estão atuando por meio de convênios e poderão continuar a fazê-lo — são elas: Assincra, Assefaz, Capissusp e Fioprev.

O decreto estabelece que "a assistência médica ao servidor, ativo ou inativo, será prestada por meio de convênio firmado com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa." Ou seja: as instituições aptas a oferecer o serviço terão que se autogerir e permitir também que o servidor interfira na gestão, já que ele colabora financeiramente para o funcionamento desta instituição. Hoje, as cinco empresas citadas cumprem estes requisitos.

De acordo com Denise Abreu, um outro motivo faz cair por terra a versão de "monopólio" apresentada pela imprensa: o decreto não elimina a possibilidade de os ministérios e órgãos públicos em geral optarem por abrir um processo licitatório e contratar instituições privadas. "Não há decreto que possa mudar a lei que permite a realização de licitações nos serviços públicos", disse Denise.

A existência do decreto apenas resolve uma pendência judicial não solucionada durante o governo FHC. "A lei que regulamenta esses serviços é de 1990. Em seu artigo 230, o Estatuto do Funcionário Público obrigou que se fizesse um decreto para regulamentar a prestação de assistência à saúde suplementar dos servidores por convênios ou contratos. A diferença é que, durante o governo FHC, faziam-se os convênios e contratos de forma ilegal, já que não havia uma regulamentação como a lei pedia", explicou Denise. Na prática, o decreto é uma mera orientação para a administração dos convênios e contratos. "Quem optar por não fazer convênio com uma entidade privada sem fins lucrativos cairá na lei que prevê as licitações", afirmou.

A subchefe adjunta de Assuntos Jurídicos da Casa Civil também negou que a diretora-executiva da Geap, Regina Ribeiro Parizi Carvalho, tenha ido à Casa Civil para redigir o decreto. "Isso é um absurdo. Primeiro, Regina é médica e não entende nada de redação de decretos. Segundo, que ela veio aqui, sim, mas apenas para fazer um relato de como funcionava a Geap."

Repercussões

Parlamentares petistas também rebateram nesta segunda-feira as acusações sobre o decreto. O senador Tião Viana (PT-AC) comentou a nota da Casa Civil da Presidência da República emitida em resposta a reportagem publicada domingo no jornal "O Estado de S. Paulo", e afirmou, como Denise, que o decreto veio preencher uma lacuna legal na contratação de prestadoras de assistência à saúde.

"A nota tem uma clareza impecável e eu apelo para o sentimento de temperança e justiça dos críticos, lembrando que o governo agiu de maneira correta e com elevada autoridade ética", acrescentou o senador. Tião Viana encaminhou requerimento à Mesa do Senado convidando a presidente da Fundação, Regina Parizi, e o presidente da Agência Nacional de Saúde Complementar, Fausto Pereira dos Santos, a comparecerem à Comissão de Assuntos Sociais do Senado para explicar o funcionamento da Geap.

A deputada Maninha (PT-DF) afirmou que a iniciativa do governo preserva o interesse público. "Nós estamos concluindo e dando formatação a uma reivindicação histórica dos servidores públicos. A Geap sempre foi modelo de atendimento na área de saúde", disse.

Diferencial

Segundo a nota da Casa Civil, o decreto tinha de ser editado por determinação legal. E com a edição "foram expostas as regras claras a serem seguidas". O estatuto da Geap foi aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e a entidade administra os serviços de saúde prestados aos servidores federais, autárquicos e fundacionais, razão pela qual registrou-se na ANS. De acordo com a Casa Civil, esse é o grande diferencial entre a Geap e as empresas privadas que prestam assistência suplementar e que foram citadas pela imprensa.

A nota destaca ainda que desde 1990 deveria ter sido regulamentado o artigo 230 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, em seu aspecto relativo à autorização da prestação de assistência à saúde para os servidores ativos ou inativos e de seus dependentes, mediante convênio ou contrato. "Apesar de determinação legal, até agora o referido artigo não havia sido regulamentado, o que gerou uma série de contratações sem o devido processo licitatório que prejudicaram o resultado do emprego dos recursos disponíveis no cumprimento da missão legal da União", esclarece o texto.

Partido dos Trabalhadores

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