Exército retomou as obras da transposição do rio São Francisco

O Batalhão de Construção e Engenharia do Exército brasileiro retomou , na região do município de Cabrobó, em Pernambuco, as obras para a transposição do rio São Francisco. De acordo com a assessoria do Ministério da Integração Nacional, as obras não haviam sido retomadas antes por causa das festas de fim de ano , informa O Estado de São Paulo.

 O Exército é responsável por obras preparatórias como serviços de topografia, construção de barragens e canais. De acordo com o Ministério da Integração, a data para o início das obras civis ainda não foi definida. A primeira etapa de obras civis será feita pelo consórcio Águas do São Francisco - formado pelas empresas Carioca S.A., Paulista e Serveng. Em dezembro, o consórcio venceu a licitação para o lote 1, em um trecho de 400 quilômetros em Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. As obras nessa fase custarão R$ 238,8 milhõe.


A primeira etapa consiste em obras de instalação de equipamentos, montagem e testes mecânicos e elétricos, drenagem interna de canais, construção de muretas laterais, passarelas e pontes. 

No dia 19 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 6 votos a 3, o agravo ajuizado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que pedia a imediata paralisação das obras de transposição do Rio São Francisco e a suspensão dos efeitos da licença de instalação.
O ministro Carlos Brito, um dos que votaram contra a obra, comparou a situação do rio com a de uma pessoa que tenta doar sangue sem estar em prefeita saúde. "Se formos aplicar o princípio da precaução, as obras teriam de ser paralisadas. Se uma pessoa está doente, não pode doar sangue", afirmou Brito.

No mesmo dia, o STF cassou também a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia suspendido as obras transposição do Rio São Francisco. A decisão foi tomada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, na análise do pedido de liminar ajuizada pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.

No pedido de liminar, Toffoli argumentou que o TRF não teria competência para julgar esse caso. Isso porque, ao analisar outra reclamação em 2005, o Supremo Tribunal Federal definiu como sua a competência para processar e julgar todas as ações que discutam o Projeto de Integração do Rio São Francisco.

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