O relatório de Pimentel

A emenda aglutinativa do deputado federal José Pimentel (PT-CE) à PEC nº 40/03 aprovada em primeiro turno pela Câmara fixa o subteto de magistrados estaduais em 85,5% dos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê pensão integral até o limite de R$ 2,4 mil e estabelece faixa de isenção para a taxação de inativos e pensionistas em R$ 1,2 mil.

Os servidores aposentados têm garantida a paridade. Os 102 mil que já têm condições de optar pela inatividade podem se aposentar a qualquer época, com a garantia de paridade e integralidade. Aos 750 mil que ainda não preenchem os critérios de aposentadoria, é assegurada integralidade para a remuneração bruta no mês de afastamento da ativa. A paridade, para esse segmento, será definida nos termos da lei.

A reforma da Previdência estabelece novos critérios para a aposentadoria dos servidores públicos. Para homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 10 anos no último cargo. Para mulheres: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público e 10 anos no último cargo.

Os futuros servidores recebem aposentadorias integrais até o teto de R$ 2,4 mil. Para receber acima disso, é preciso recorrer a um fundo de previdência complementar. Segundo a proposta aprovada em plenário, o fundo será público, com contribuição definida e de gestão paritária.

Para servidores com 53 anos de idade e servidoras com 48 anos de idade, é garantido um abono de 11% sobre o salário como estímulo para a permanência no serviço público. Quem, ainda assim, tenha interesse de se aposentar antes de cumprir os critérios estipulados pela reforma da Previdência sofre redução de 5% por cada ano de antecipação.

O pagamento de pensão integral até o teto de R$ 2,4 mil beneficia 94% dos servidores públicos dos estados das regiões Norte e Nordeste. Nas demais regiões, cerca de 90% dos servidores são beneficiados com pensões integrais. A emenda aglutinativa de José Pimentel prevê pagamento de 50% para o que excede o teto das pensões. Quem recebe benefício de R$ 6 mil, por exemplo, após a aprovação da reforma passa a receber R$ 3.950.

A faixa de isenção para a taxação de aposentados e inativos sobe de R$ 1.058 para R$ 1,2 mil. O teto para União é limitado aos vencimentos de um ministro do STF – R$ 17.343. Nos Estados, o subteto dos servidores do Executivo é atrelado ao salário do governador e o dos servidores do Legislativo ao vencimento do deputado estadual. O subteto de 85,5% dos salários de um ministro do STF para os magistrados estaduais será aplicado imediatamente após a promulgação da mudança constitucional pelo Congresso.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, a reforma da Previdência prevê aposentadoria especial para professores, agricultores e empregados em atividades insalubres. Todos os que se aposentam pelo regime geral são isentos de taxação.

Os representantes sindicais de policiais militares de todo o país conseguiram que o relator da reforma previdenciária, deputado José Pimentel, incluísse no texto modificações garantindo tratamento isonômico das categorias militares no que se refere ao tempo especial de aposentadoria (25 e 30 anos) e pensão integral para o caso de morte em serviço.

Partido dos Trabalhadores

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