Homenagem ao aniversário do Rio

No próximo sábado, dia 6, também serão distribuídos os panfletos, em que Jandira afirma: "O que o carioca quer e exige é o bem da nossa cidade. E querer o bem do Rio de Janeiro é a maior prova de amor que a gente pode dar à essa cidade que já nasceu maravilhosa, que tem no alto astral sua principal arma contra as mazelas de uma história política displicente e mal-humorada".

Conselho de Comunicação discute Regionalização A Comissão de Regionalização e Qualidade da Programação, ligada ao Conselho de Comunicação Social, debateu nesta terça-feira, em audiência pública, o Projeto de Lei 256/91, de Jandira, que regulamenta o artigo 221 da Constituição. O projeto foi aprovado pela Câmara em agosto do ano passado, e agora está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, que aguarda o parecer do Conselho de Comunicação Social. O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação divulgou um manifesto em defesa do projeto. Para o pesquisador de economia audiovisual da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Alex Galvão, ele é um avanço. "Apesar de já terem sido investidos R$ 700 milhões na produção de audiovisual de 1995 para cá, por meio de incentivos fiscais, a população não teve acesso a essa produção, devido ao restrito número de salas de cinema", observou o professor. Os representantes das Organizações Globo e da TV Record questionaram pontos como a obrigatoriedade no tempo de veiculação e a possibilidade de utilização do serviço de produtoras independentes. Para Jandira, o projeto é fruto de um amplo debate envolvendo as grandes redes de TV aberta e por assinatura, as categorias profissionais e diversos setores do mercado. Ela disse que, após 13 anos de tramitação, o projeto é "um pontapé inicial” para que o País tenha uma legislação sobre o assunto. "Este é um projeto que dá resposta à sociedade e estimula a democracia da comunicação, a cultura nacional, o mercado de trabalho e a identidade nacional que se faz pela pluralidade. É um passo importantíssimo para fazer desabrochar uma lei guarda-chuva do audiovisual no Brasil, uma lei da mídia digital".

Bancada Feminina mobiliza a Semana do Dia Internacional da Mulher 2004 é o Ano Nacional da Mulher, este é mote principal das atividades promovidas pela Bancada Feminina na Semana do Dia Internacional da Mulher. Segundo Jandira “este ano, as atividades se revestem de uma condição especial, que é o Ano Nacional da Mulher. O dia 08 de Março será o início do esforço que iremos realizar para que projetos fundamentais, que tratam do combate à violência contra a Mulher, sobre Educação e Saúde”. .

Jandira apresenta emendas a MP 167, que regulamenta a Reforma da Previdência Jandira apresentou três emendas ao texto da Medida Provisória 167/2004, editada pelo governo para regulamentar a Reforma da Previdência. A primeira delas visa resgatar o princípio da integralidade já disposto na emenda 41 que mantém, para os servidores que ao momento de publicação da Emenda já tinham adquirido o direito ao benefício integral e os que vierem a cumprir um novo rol de requisitos que incluem idade mínima de 60 (ou 55 anos, se mulher), trinta e cinco anos de contribuição (30, se mulher), vinte anos de exercício no serviço público e dez anos no cargo ou carreira. Além disso “a redação original estabelece que as remunerações consideradas no cálculo dos benefícios serão atualizadas pelos índices considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ocorre que a partir de 1994 vários índices foram utilizados para correção desses salários-de-contribuição, acarretando milhares de sentenças judiciais concedendo ganho de causa aos segurados ao determinar a incidência do INPC. A redação pretendida pela emenda modificativa já prevê que será utilizado INPC para fins de atualização dos salários-de-contribuição” afirmou Jandira. Outra mudança proposta visa corrigir a inconstitucionalidade por omissão frente ao disposto no § 8.º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 29 de dezembro de 2003. Os benefícios concedidos com base nos artigos 1.º e 2.º desta MP não serão mais corrigidos pela paridade com o cargo que o servidor ocupava antes de sua aposentadoria, mas a Constituição garante reajuste para preservar-lhes em caráter permanente o valor real. Assim, a emenda estará adicionando o art. 3.º, visa assegurar este preceito constitucional.

Dep.Jandira Feghali, PcdoB/RJ

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