Salário mínimo nacional e salário mínimo paulista em 2015

O valor do salário mínimo nacional estimado no Brasil, para entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015 é de R$ 790,00, contudo, a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) no Congresso Nacional só será finalizada em 2015, após análise no plenário. 

      Apesar de aprovada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), no dia 22 de dezembro de 2014, a votação no plenário ficou para o próximo ano. Portanto, ainda pode sofrer alterações.

     Informações disponíveis no site do Portal Brasil, no link: http://www.brasil.gov.br/governo/2014/12/orcamento-de-2015-estima-minimo-em-r-790

     Já o salário mínimo paulista, entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015, no Estado de São Paulo, com algumas alterações, atualmente, o piso paulista em vigor é dividido em três faixas com valores de R$ 810, R$ 820 e R$ 835 (2014).  A partir de 2015, serão apenas duas faixas salariais. Mais de 8 milhões de trabalhadores paulistas se beneficiarão com o aumento.

      O reajuste será de 11,75% para a primeira faixa, que passa a ser de R$ 905, e de 10% para a segunda faixa, que passa a valer R$ 920 reais. Será extinto a terceira faixa.

      Observação: o salário mínimo paulista é direcionado a trabalhadores da iniciativa privada que não possuem convenção ou acordo coletivo de trabalho e que não possuem piso salarial definido por lei federal.

     Os trabalhos que são contemplados na 1ª faixa - R$ 905, são: trabalhadores domésticos; serventes; trabalhadores agropecuários e florestais; pescadores; contínuos; mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação; trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos; auxiliares de serviços gerais de escritório; empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos; cumins; "barboys"; lavadeiros; ascensoristas; "motoboys"; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira; classificadores de correspondência e carteiros; tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; dedetizadores; vendedores; trabalhadores de costura e estofadores; pedreiros; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão; trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; garçons; cobradores de transportes coletivos; "Barmen"; pintores; encanadores; soldadores; chapeadores; montadores de estruturas metálicas; vidreiros e ceramistas; fandeiros; tecelões; tingidores; trabalhadores de curtimento; joalheiros; ourives; operadores de máquinas de escritório; datilógrafos; digitadores; telefonistas; operadores de telefone e de "telemarketing"; atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros; trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações; mestres e contramestres; marceneiros; trabalhadores em usinagem de metais; ajustadores mecânicos; montadores de máquinas; operadores de instalações de processamento químico; supervisores de produção e manutenção industrial.

       Fonte das informações do salário mínimo paulista, disponível nos links do Governo do Estado de São Paulo.

     A segunda faixa de R$ 920, são contemplados os seguintes trabalhadores: administradores agropecuários e florestais; trabalhadores de serviços de higiene e saúde; chefes de serviços de transportes e de comunicações; supervisores de compras e de vendas; agentes técnicos em vendas e representantes comerciais; operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; técnicos em eletrônica. 

 Welinton dos Santos

Economista, Palestrante, Professor Mestrando em Políticas Públicas na UMC

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