"Os Verdes" querem princípio da não privatização do setor da água estabelecido na Lei

"Os Verdes" entregaram na Assembleia da República um Projeto de Lei que estabelece o princípio da não privatização do setor da água, um setor que constitui um dos pilares do desenvolvimento mais ambicionados pelo setor privado.

O poder político, em Governos que alternaram entre o PS e o PSD e também com o CDS, foi abrindo progressivamente a porta à vontade dos privados naquele que se poderia tornar o negócio da água e, aquele que é um direito fundamental, foi sendo transferido para o plano da mercantilização. Acresce que se prepara uma reestruturação deste setor que funde sistemas e aumenta o preço da água para a generalidade dos consumidores, um caminho em tudo compatível com um passo privatizador, que o Governo diz que não dará agora, mas que pode ser dado no futuro. O certo é que, apesar de assumir que não privatizará a água, este Governo deixa a porta aberta para quem no futuro o pretender fazer!

Ora, se o Governo assume que não quer a privatização da água, então deve estabelecer-se esse princípio na legislação e é nesse sentido que "Os Verdes" apresentam o Projeto de Lei em causa que pretende estabelecer o princípio da não privatização da água na legislação portuguesa (concretamente na Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro), salvaguardando, desta forma, os direitos das gerações presentes e também das futuras. Este Projeto de Lei será discutido amanhã, dia 19 de Março, na Assembleia da República, a partir das 15.00h.

Anexo: Projeto de Lei de "Os Verdes" com nota explicativa completa

O Grupo Parlamentar "Os Verdes"

PROJETO DE LEI Nº 825/XII/4ª

 NO SENTIDO DE ESTABELECER O PRINCÍPIO DA NÃO PRIVATIZAÇÃO DO SETOR DA ÁGUA, ALTERA A LEI Nº 58/2005, DE 29 DE DEZEMBRO (QUE APROVA A LEI DA ÁGUA), COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI Nº 60/2012, DE 14 DE MARÇO E PELO DECRETO-LEI Nº 130/2012, DE 22 DE JUNHO.

 Nota justificativa

A água é um dos pilares do desenvolvimento mais ambicionados pelo setor privado. Por ser imprescindível à vida e às mais diversas atividades económicas, deter o controlo deste recurso natural fundamental é, para o setor privado, usufruir de um dos mais vastos poderes, com repercussão em dimensões tão relevantes para o desenvolvimento como a social, ambiental, económica e de gestão territorial.

Ambicionando lucros garantidos, em Portugal o setor económico tem batido recorrentemente à porta de um poder político subserviente, com o intuito de ir gerando domínio sobre o setor da água. Esse poder político, em Governos que alternaram entre o PS e o PSD e também com o CDS, foi, sobretudo desde a década de 90 do século passado, abrindo progressivamente a porta à vontade dos privados naquele que se poderia tornar o negócio da água. De um direito fundamental (assim expressamente reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas, através da resolução A/RES/64/292) os sucessivos Governos foram transferindo esse estatuto para o plano da mercantilização.

Através do Projeto de Resolução nº 346/XII, o PEV propôs, na presente legislatura, que a Assembleia da República aprovasse a garantia do direito humano à água e ao saneamento, mas a maioria PSD/CDS rejeitou essa proposta. No âmbito da discussão da Lei de Bases do Ambiente, ocorrida na presente legislatura, o PEV propôs que a gestão pública da água constasse expressamente dessa Lei, mas a maioria PSD/CDS opôs-se a essa proposta.

Entretanto, nesta mesma legislatura, tem-se assistido a declarações muito inquietantes do Governo sobre a matéria da privatização da água. A Ministra Assunção Cristas (na altura responsável também pela tutela do ambiente) primeiro era contra a privatização da Águas de Portugal, mas depois já era hipótese a considerar. O Ministro Vitor Gaspar (então titular da pasta das finanças) afirmou que a intenção do Governo era mesmo privatizar a Águas de Portugal. O Ministro Moreira da Silva (atual Ministro do Ambiente) tem vindo ultimamente a afirmar que este Governo não privatizará a Águas de Portugal, preparando, entretanto, uma reestruturação do setor da água que funde sistemas e aumenta o preço da água para a generalidade dos consumidores, retirando dimensão interventiva às autarquias. É um caminho em tudo compatível com um passo privatizador, que o Governo diz que não dará agora (resta saber se por falta de tempo ou se por outra razão), mas que pode ser dado no futuro.

O certo é que o Governo, apesar do Ministro garantir que a reestruturação do setor não cai na lógica da privatização, e apesar de assumir que este (sempre sublinhando «este») Governo não privatizará a água, fica a porta aberta para quem no futuro o pretender fazer e com a «casa arrumada» ou preparada para o efeito.

Na última reunião da comissão parlamentar de ambiente, ordenamento do território e poder local (CAOTPL), os Verdes desafiaram o Ministro do Ambiente no seguinte sentido: se assume que não quer a privatização da água, estabeleçamos esse princípio na legislação ainda no decorrer desta legislatura. De outra forma o discurso é nada mais do que vão e enganador.

É esse o desafio que trazemos, por via deste Projeto de Lei, ao Parlamento - estabelecer o princípio da não privatização da água na legislação portuguesa (concretamente na Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro), a qual todos temos o dever de adequar às necessidades do país, para salvaguardar os direitos das gerações presentes e também das futuras.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo único

A presente lei altera o nº 1 do artigo 3º da Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro, aditando uma nova alínea com a seguinte redação:

«Artigo 3º

Princípios

1-Para além dos princípios gerais consignados na Lei de Bases do Ambiente e dos princípios consagrados nos capítulos seguintes da presente lei, a gestão da água deve observar os seguintes princípios:

a)      [...]

b)      Princípio da não privatização do setor da água, nos termos do qual fica impedida a entrega a entidades privadas, por qualquer forma, das atividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, e das atividades de recolha, tratamento e rejeição de águas residuais.

c)       [anterior b)]

d)      [anterior c)]

e)       [anterior d)]

f)        [anterior e)]

g)       [anterior f)]

h)       [anterior g)]

i)         [anterior h)]

j)        [anterior i)]»

 

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 13 de Março de 2015

Os Deputados

Heloísa Apolónia                                                                  José Luís Ferreira

 

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