Prisões em Portugal

João Fernando Diniz Oliveira está acusado de ter sido organizador de uma luta de contestação contra as condições de detenção em Vale de Judeus, no fim do ano passado.

Nas prisões, sabemo-lo por experiência própria, qualquer acção que reclame pelo respeito pela legalidade – em particular os direitos doutrinariamente reconhecidos aos detidos – é combatida pelas autoridades. No início deste século, porém, foram, à margem da lei, instituídas as alas de segurança nas prisões onde se cumprem penas mais longas – e onde a dignidade humana mais está em causa. Servem para torturar os detidos, tanto psicologicamente – através de castigos arbitrários não formalizados nem assumidos, sem data de fim marcada, por períodos sistematicamente muito mais longos que os 30 dias admitidos na lei, a que se acrescentam fanfarronices, barulhos nocturnos e outras formas de sadismo por parte de verdugos locais – como fisicamente – a ter em conta as denúncias que nos foram chegando sobre o que se passa nessas alas, algumas delas sob investigação criminal.

João Oliveira entende estar a ser vítima de uma injustiça, sem ter possibilidade de se defender, sendo castigado informalmente por modos proibidos pela sua dignidade – e também pela lei, acrescentamos nós. Sem dúvida, os seus direitos estão a ser violados. O que não quer dizer que se possa fazer alguma coisa por ele: este é o estado a que chegámos!

O Estado português entende que é preciso quebrar a espinha dos que se sentem injustiçados e reclamam justiça. Que outra explicação haverá para que, depois de duas tentativas de suicídio, de duas estadias no Hospital prisional em que lhe é dito que a tortura irá terminar, João Oliveira tenha sido novamente conduzido ao Linhó para continuar – sem que haja, como legalmente teria de haver se o castigo que lhe está a ser aplicado não fosse clandestino, um parecer médico a avalizar não haver perigo para a saúde do detido na conduta das autoridades prisionais – a cumprir o castigo torturador a que está submetido?

Falamos em tortura não como figura de estilo. Mas sim na sua acessão jurídica: a ser como tudo indica que seja, o Estado está a querer destruir a vontade de alguém que pretende acusá-lo de não se ater à justiça, ainda que isso possa vir a causar danos mentais e físicos, de que o Estado de demite de assumir quaisquer responsabilidades, apesar de a pessoa em causa estar sob a sua tutela directa.

Se Portugal quiser estar em condições de estabelecer um Estado de direito condigno desse nome, se quiser ser capaz de resistir às ondas securitárias que globalmente atravessam o planeta, se tiver intenções de honrar os compromissos internacionais que subscreveu e ratificou para prevenção da tortura, é fundamental que as instituições portuguesas competentes na tutela dessa mesma prevenção assumam efectivamente as suas competências e analisem este caso, não em função da personalidade – com certeza perturbada de tanta manipulação prisional e pelo processo que o levou à prisão – mas em função das obrigações do Estado perante a doutrina que o deveria idealmente guiar. Por isso pedimos – além das instituições que têm vindo a receber informações sobre o caso – à Procuradoria Geral da República que investigue este caso.

ACED

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