O contexto jurídico internacional e a luta pela independência de Angola

O contexto jurídico internacional e a luta pela independência de Angola

Cristóvão A. Bragança *

Angola acaba de comemorar o 38º aniversário da sua independência. Proclamada por Agostinho Neto em 11 de Novembro de 1975, a independência de Angola resulta de uma ampla e longa luta armada de libertação nacional em que o povo angolano não esteve sozinho.

Mesmo depois da proclamação da independência, para defender a integridade territorial do novo Estado, o Governo angolano teve de recorrer ao auxílio internacional, principalmente de Cuba e da então União Soviética (actualmente, Federação da Rússia). O país era alvo de uma forte agressão estrangeira protagonizada pela República da África do Sul, encabeçada pelo a­bominável regime do "apartheid".


Sendo dos últimos povos africanos a libertarem-se do jugo colonial, os angolanos conquistaram a independência há um mês da comemoração do 15º aniversário de um importante instrumento do Direito Internacional atinente à sua anterior condição.


Trata-se da Declaração da ONU sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais, aprovada pela Assembleia-Geral no dia 14 de Dezembro de 1960 por iniciativa da ex-União Soviética.


Para além do apoio directo que foi prestando à luta de libertação nacional, através de acções de formação e de meios logísticos, entre outros, a ex-União Soviética desempenhou um papel importante no processo da independência de Angola, conquanto a declaração vincou a necessidade incondicional e imediata da eliminação do colonialismo, o direito de todos os povos colonizados à autodeterminação e à liberdade de escolherem o caminho para o seu desenvolvimento económico, social e cultural.

Outro factor extremamente favorável para a luta de libertação do povo angolano, no plano diplomático, foi a admissão naquele ano (1960) de 17 estados africanos na ONU, passando a Assembleia-Geral a contar com uma coligação afro-asiática, essencialmente formada por países recém-independentes.


Obviamente, essa coligação exerceu maior pressão anti-colonialista no seio das Nações Unidas com vista à independência dos povos que à época ainda estavam subjugados. Essa mesma coligação de 43 países africanos e asiáticos é que em última instância apresentou o projecto de resolução, que foi alvo de algumas emendas e se transformou na Resolução 1514 (XV), de 14 de Dezembro de 1960, contendo a Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais.


O documento foi adoptado por 89 votos favoráveis, nenhum contra e nove abstenções, das principais potências coloniais, entre elas Portugal, que de forma cínica e aberrante afirmou que não se opunha à condenação do colonialismo por considerar que não tinha territórios não autónomos, mas sim províncias ultramarinas.
Logo no preâmbulo do documento, os Estados-membros reafirmaram a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre os homens e as mulheres e das nações grandes ou pequenas e a promover o progresso social e a elevar o nível de vida dentro de um conceito amplo de liberdade.


Dados oficiais revelam que a a­plicação dessa declaração contribuiu para a descoloniza-ção de cerca de 750 milhões de pessoas que representavam naquela época quase um terço da população do nosso planeta e proporcionou o aparecimento de mais de 80 novos Estados independentes em África, Ásia e América Latina, actualmente Estados membros da ONU.

*Docente universitário

14 de Novembro, 2013  = JORNAL DE ANGOLA

 

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