Ex-tarifário: conheça as vantagens

Mauro Lourenço Dias (*)
 
Ex-tarifário é um beneficio que concede a redução temporária da tarifa do imposto de importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações que não possuam produção nacional.

  São classificados como bens de capital ou bens de produção aqueles utilizados no processo produtivo necessários à produção de outros bens, tais como máquinas e equipamentos.


Este benefício possui como órgãos anuentes o Ministério da Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por meio da Secretaria de Desenvolvimento de Produção (SDP), Câmara de Comércio Exterior (Camex), Receita Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A condição primordial para a utilização do benefício Ex-tarifário é a inexistência de produção no âmbito do Mercosul, bloco em que o prazo de vigência desta redução pode ser de um a dois anos.


Com a reunião dos órgãos anuentes, criou-se o Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), formado no âmbito do Sistema MDIC e composto por representantes da SDP, que o preside, do BNDES e da Secretaria Executiva da Camex. O Caex realiza a análise de mérito dos pleitos apresentados ao Ministério.


Para que seja aprovado o Ex-tarifário, com recomendação final de sua publicação ou não, além da inexistência de produção no âmbito do Mercosul, devem ser levados em conta os seguintes aspectos para a análise de mérito: a) diretrizes do Plano Brasil Maior (PBM); b) política para o desenvolvimento da produção do setor a que pertence a entidade ou empresa solicitante; c) absorção de novas tecnologias; d) investimento em melhoria de infraestrutura; e) conteúdo de equipamentos nacionais no total dos projetos.


Para verificação da inexistência de produção nacional, é preciso seguir alguns procedimentos básicos: 1 - Quando se trata de consulta pública postada no site do MDIC, os possíveis fabricantes do âmbito do Mercosul podem contestar e se opor à publicação e aprovação do Ex-tarifário; 2 - O prazo médio para análise de pleito é de 90 dias.


Maior ou menor agilidade no processo, no entanto, depende de muitos aspectos, como, por exemplo, rigor das empresas na elaboração do pleito e no fornecimento dos documentos e informações exigidos, além de dificuldades para comprovar a inexistência de produção nacional.


O Ex-tarifário garante a redução das alíquotas do imposto de importação, o que é traduzido na economia global de aproximadamente em 27,57% em todo o processo de compra. Por exemplo, um maquinário no valor hipotético de US$ 1.000.000,00, se beneficiado pela redução, seria desembaraçado com uma economia tributária de R$ 297.951,22 (considerando-se um câmbio de R$ 2,00 por US$  1,00).


Como se vê, são muitas as vantagens que o regime de Ex-tarifário estabelece. Para usufruí-lo, é sempre recomendável contar com a o auxílio de uma empresa especializada em comércio exterior, que pode dar ao seu cliente uma visão ampla dos benefícios que podem advir da utilização do Ex-tarifário.
           
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(*) Mauro Lourenço Dias, engenheiro eletrônico, é vice-presidente da Fiorde Logística Internacional, de São Paulo-SP, e professor de pós-graduação em Transportes e Logística no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). E-mail: [email protected] Site: www.fiorde.com.br

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