Venda da Varig à Gol

O Conselho Administrativo de defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (25), a venda da totalidade das ações da VRG Linhas Aéreas, detentora da Unidade Produtiva Varig (UPV), para a GTI S.A, subsidiária integral do grupo brasileiro Gol Linhas Aéreas Inteligentes (GLAI).

A venda seguiu o modelo definido no processo de recuperação judicial das empresas que integram a antiga Varig S.A. Segundo o conselheiro Luís Fernando Rigato, relator do caso, a operação foi autorizada porque não acarreta efeitos anticompetitivos nem possibilita que as empresas requerentes exerçam poder de mercado, dada a agressiva competição de preços que se verifica atualmente no setor de transporte aéreo de passageiros. O Cade é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e fiscaliza abusos de poder econômico, analisando aquisições, fusões, incorporações e associações entre empresas.


Na reunião, o Conselho também derrubou uma cláusula do contrato que impedia a Gol de atuar no mercado de transporte de cargas nos próximos cinco anos. Segundo representantes do Cade, a lógica deste tipo de proibição se baseia no fato de que um grupo, ao vender um negócio, leva consigo um conhecimento acumulado daquele mercado e dos clientes do setor. Ou seja, vende a marca mas continua a deter um conhecimento que lhe permitiria montar outra empresa imediatamente após a venda, exercendo uma concorrência desleal com o novo grupo, que está apenas começando a atuar no segmento.


No caso em questão, no entanto, a proibição não fazia sentido porque o mercado relevante para esta transação era o mercado de transporte aéreo de passageiros e a restrição atingia também o mercado de cargas. Por isso, a proibição que ficou valendo é a de que a VarigLog monte uma empresa de transporte de passageiros no prazo de três anos. E a Gol ficou liberada para montar uma empresa de transporte de cargas. Com essa decisão, a vedação referente à entrada da GTI ou da VTG no mercado de transporte aéreo de cargas deverá ser suprimida do contrato firmado entre as empresas.


Os conselheiros do Cade decidiram ainda não exigir a devolução de parte dos slots (autorizações para manter determinado número de espaços e horários para pousos e decolagens) da Varig no Aeroporto de Congonhas à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para serem redistribuídos a outras companhias aéreas. A competência do Cade para julgar esta questão havia sido questionada pelo Ministério Público Federal, sob a alegação de que o conselho estaria invadindo a área de competência da Anac. Os conselheiros concluíram que a atuação do Cade não configurava tal invasão de competência. Mas, segundo eles, a devolução de slots era um remédio que não seria efetivo para equilibrar a concorrência e poderia causar mais danos que benefícios ao mercado. Atualmente, a TAM detém 43% dos slots de Congonhas enquanto a Varig/Gol passa a deter 47% deles.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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