Brasil combate trabalho escravo

Governo intensifica ações contra trabalho escravo - Setor sucroalcooleiro foi escolhido como prioridade da Fiscalização do Trabalho desde início de 2007- Desde 1995, 28.786 trabalhadores foram resgatados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo, coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Desde 1995, 28.786 trabalhadores foram resgatados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo, coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Grupo Móvel foi criado para combater a utilização ilegal de mão-de-obra, principalmente em propriedades rurais, e vem alcançando resultados significativos na retirada dos trabalhadores das condições de exploração. Em 2007, as ações de fiscalização bateram um recorde: 5.999 homens e mulheres foram resgatados, em 116 operações em todo país. Este ano, até 7 de maio, foram resgatados 1.019 trabalhadores, que receberam todos os direitos trabalhistas. Além de auditores fiscais do Trabalho do MTE, participam do Grupo Móvel procuradores do Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal.


De acordo com o coordenador do Grupo, Marcelo Campos, a exploração escrava moderna se caracteriza por fatores bem específicos. "O cerceamento da liberdade do trabalhador: seja por não oferecer condições de locomoção ou mantê-lo sob vigia; obrigá-lo a trabalhar por dívida; submetê-lo a jornadas exaustivas ou submetê-lo a condições de trabalho degradantes caracterizam o trabalho análogo ao de escravo".

Cana-de-açúcar - O projeto de consolidar o protagonismo brasileiro no mercado internacional de biocombustíveis e de diversificar a matriz energética nacional para garantir condições de crescimento sustentável se beneficiará de medidas que contribuam para elevar os padrões do mercado de trabalho. Por isso, o MTE estabeleceu, no início de 2007, que o segmento sucroalcooleiro seria um dos setores a serem priorizados pela fiscalização, com medidas preventivas e ostensivas, em razão da ocorrência de condições degradantes de trabalho nessa atividade.

Diante das informações sobre as distintas condutas de fiscalização adotadas nos diferentes estados, fez-se necessária a definição de um modelo padrão de atuação da fiscalização no setor, a fim de se homogeneizar a conduta dos Auditores Fiscais do Trabalho diante de algumas irregularidades.


Na linha da prevenção, a Secretaria de Inspeção do Trabalho criou uma Notificação Preventiva onde estão definidos requisitos mínimos de condições de trabalho. O crescimento do número de trabalhadores libertos pela fiscalização reflete exatamente a preocupação do governo brasileiro em intensificar a presença repressiva dos agentes do Estado neste segmento econômico. O compromisso do atual governo é manter esse padrão de fiscalização.


Lista suja - Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.

Foi a partir da sua publicação, com casos comprovados de empresas flagradas e autuadas por trabalho escravo, que foi possível a identificação da cadeia produtiva do trabalho escravo. Ela tem início na propriedade rural que consta na Lista, passando por seus compradores primários e intermediários, até chegar aos mercados consumidores finais. Foi também pela publicação da Lista Suja que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o Banco da Amazônia (Basa) e o Banco do Brasil suspenderam a concessão de créditos agrícolas dos Fundos Constitucionais aos integrantes da lista. O fundamental é que as empresas que estão na ponta, no comércio ou na indústria, assumam a responsabilidade de verificar se lá no início há eventualmente uso de mão-de-obra escrava.

Legislação - O Artigo 149 do Código Penal trata como crime submeter alguém a condições análogas ao de escravo. Ela existe desde o início do século passado, como uma extensão, no campo penal, da Legislação Trabalhista no meio rural (lei nº 5.889 de 08/06/1973). A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e a 105, de 1957 que dispõem sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas - ambas ratificadas pelo Brasil.

As ações de repressão ao trabalho escravo iniciam, quase sempre, com uma denúncia, geralmente de um trabalhador fugitivo, que não se submete às condições do empregador e procura ajuda. "Na maioria das vezes, o que encontramos não deixa dúvidas quanto ao uso ilegal da mão-de-obra", avalia Campos.

Dentre as condições encontradas pelos auditores, a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto, a não utilização de equipamentos de segurança, a carga horária excessiva e a cobrança no salário do trabalhador das despesas com comida, equipamentos de segurança, remédios, alojamentos e outras necessidades básicas que devem ser de responsabilidade do empregador, são as mais comuns. "A dívida do trabalhador com o empregador é a forma mais comum de servidão. Como ele acredita que deve ao patrão, trabalha para quitar essa dívida que nunca é saldada, pois a cada mês ele adquire mais despesas", relata.

Pacto Nacional - Como sinal de comprometimento da sociedade com a erradicação do trabalho escravo, surge em 2005 o Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Articulado pelo Instituto Ethos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ONG Repórter Brasil, o Pacto se tornou uma referência.


O Pacto tem também a intenção de modernizar as relações de trabalho nas cadeias produtivas dos setores signatários, para o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária e desenvolvimento de ações preventivas da saúde e segurança dos trabalhadores.
Entre as medidas sugeridas estão restrições comerciais, apoio às ações de reintegração social e laboral dos regressos do trabalho escravo, apoio às ações de informação e orientação, campanhas de esclarecimento e aperfeiçoamento.

Fonte: Sec. Presidência

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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