Defende-te e Luta!
Dia 29 de Outubro, às 11 e 17 horas União dos Sindicatos de Setúbal A Direcção do SIESI vai realizar, no próximo dia 29 de Outubro, reuniões com trabalhadores portadores de doença profissional em situação de baixa médica com o objectivo de os informar dos efeitos da entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2010, da Lei 98/2009, designadamente da possibilidade de os patrões recusarem a prestação do trabalho e accionarem um mecanismo que pode conduzir à cessação dos contratos de trabalho, sem quaisquer direitos. As reuniões decorrem nas instalações da União dos Sindicatos de Setúbal, sitas na Rua Silva Porto, nº6, em Setúbal.
A Lei 98/2009 foi publicada no dia 4 de Setembro. Este diploma (que regulamenta o Código do Trabalho em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais) prevê, no seu Artº 161º, a impossibilidade patronal de assegurar ocupação ou função compatível aos sinistrados e portadores de doenças profissionais, o que conduziria a que os trabalhadores ficassem a cargo do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e dos Centros de Emprego para serem apoiados na procura de soluções alternativas de reintegração profissional.
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Na prática isto quer dizer que os trabalhadores poderiam ficar desvinculados das empresas onde contraíram as lesões e incapacidades para o trabalho, sem qualquer indemnização, ficando a cargo do IEFP, sem que a lei defina por quanto tempo nem a fazer o quê, até serem reintegrados profissionalmente, o que, diga-se, a lei também não define o que é.
Na verdade, os patrões poderão passar a dispor, a partir de 1 de Janeiro, do mecanismo que sempre reclamaram que é o depois de estropiarem os trabalhadores poderem mandá-los embora e substituí-los por outros que, por falta de medidas de prevenção, irão ser novos portadores de doença profissional.
O SIESI opõe-se firmemente a esta lei e, através de audiências pedidas aos grupos parlamentares e ao governo, vai exigir a revogação do Artº 161º da Lei, que estabelece aquele mecanismo. Aos trabalhadores, sinistrados ou portadores de doença profissional e a todos os outros, compete dar corpo às iniciativas do nosso sindicato e ampliar o protesto e a exigência da revogação daquela norma.
Daí que, nesta primeira etapa, seja necessário que difundas esta informação e participes nas reuniões de 29 de Outubro. E que contactes outros trabalhadores, na mesma situação, convidando-os também a participar. Impedimos, antes, a criação deste mecanismo de despedimento. Vamos impedir, agora, que este entre em vigor.
21 de Outubro de 2009
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS ELÉCTRICAS
DO SUL E ILHAS
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