Novas regras sobre a posse de armas no Brasil: o que ainda precisa ser feito

A assinatura do Decreto 9685/19 estabeleceu novo entendimento sobre o direito de acesso às armas de fogo no país. Entretanto, por sua própria natureza, um decreto do Executivo não pode alterar a legislação, razão pela qual a norma em tela não incorporou a previsão legal de uma nova anistia para o recadastramento das armas de fogo com certificado de registro expirado. Ao que tudo indica, a referida ação poderá surgir a partir de uma medida provisória que, evidentemente, dependerá do aval do Congresso.

Apesar da especulação política sobre o tema, o debate legislativo sobre as armas de fogo encontra vozes racionais em partidos de diversas matizes doutrinárias. E é justamente disso que precisamos. Para além da demonização ou glorificação das armas de fogo há aspectos que precisam ser rediscutidos, levando em consideração a absoluta diversidade do território brasileiro. Nesse sentido, é indiscutível que a elaboração da lei 10.826/03 desconsiderou o Brasil de 5.570 municípios, tratou-se de uma norma pensada para a realidade das grandes metrópoles brasileiras, em especial as do sudeste (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1297)

            A atribuição exclusiva da Polícia Federal em gerenciar o controle de armas impossibilitou os menos favorecidos de manterem suas armas legalizadas o que inclusive acarretava implicações penais de acordo com a redação do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. Note-se, por exemplo, que no Pará existem cidades localizadas a mais de mil quilômetros de distância de uma delegacia da Polícia Federal; nessas condições, além dos custos relativos a burocracia necessária para a renovação periódica do registro de arma, o interessado deveria arcar com os custos do referido deslocamento. Essa situação era ainda mais grave no caso das populações tradicionais da Amazônia  dependentes da caça de subsistência, colocadas em risco de criminalização pelo descumprimento da lei. De fato, tal situação chegou a ser alvo de relevante pesquisa acadêmica resultando na tese de doutorado "População ribeirinha de Rondônia e o Estatuto do Desarmamento: compreensão do  Direito Penal a partir da Sustentabilidade Social" defendida por um magistrado da terceira vara criminal de Porto Velho - RO.

            Porém, ao que parece, esse Brasil agrário onde as armas de fogo são ferramentas de subsistência pouco interessa a grande mídia bem como a esquerda pequeno-burguesa. O fato de termos populações tradicionais do país sendo criminalizadas pelo elitismo do Estatuto não causa nenhuma comoção (http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2012/05/indios-sao-presos-com-armas-de-fogo-em-aldeia-no-es-diz-policia.html). O debate atual ignora essa realidade, pois o foco parece estar no impacto que a legislação trará para a área de segurança pública. Nesse erro incorrem direita e esquerda, a primeira entusiasmada com a possibilidade de se "defender da criminalidade" e a segunda profetizando um derramamento diário de sangue. As questões relativas a segurança pública devem evidentemente receber atenção, entretanto, o acesso legal às armas de fogo está para além disso. A própria história não pode ser ignorada e os exemplos da importância do acesso legal às armas pela população civil são bastante esclarecedores, seja no Brasil ou fora dele.

De qualquer modo, a vigência do Estatuto do Desarmamento esteve em descompasso com o resultado do referendo popular de 2005. Os problemas decorrentes dessa situação foram observados inclusive por membros da própria Policia Federal. Em 2011, por exemplo, o então delegado e deputado federal pelo PCdoB de São Paulo, Protógenes Queiroz, solicitou audiência pública na Câmara para tratar do indeferimento sistemático dos pedidos de aquisição e registro de armas (http://blogdoprotogenes.com.br/apos-denuncias-audiencia-discute-recusa-da-pf-em-conceder-posse-de-arma/).

            Há, é claro, uma série de questões pendentes que ainda serão tratadas pelo Congresso. Ao que tudo indica, o estabelecimento de convênios com as polícias civis e militares de todos os estados para o recebimento da documentação relativa aos registros de arma será uma das pautas a ser enfrentada pelos parlamentares. Quem discorda de tal medida precisa ao menos ler a justificação de dois projetos de lei: PL 8296/14 e PL 7626/14. Mas, acima de tudo, o que ainda precisa ser feito é uma nova anistia para o recadastramento das armas com registro expirado. A possibilidade de anistia estava prevista no próprio Estatuto do Desarmamento sendo que a última realizada ocorreu em 2009 durante o governo Lula, após ter sido prorrogada inúmeras vezes (veja-se: Lei 10.884/04, Lei 11.118/05, Lei 11.706/08 e Lei 11.922/09).

            É importante lembrar que após o período de anistia o país chegou a registrar quase 9 milhões de armas legalizadas o que evidencia que a ampla maioria dos brasileiros possuidores de armas optaram por permanecer com esses instrumentos ao invés de entregá-los voluntariamente nas campanhas de desarmamento. Ocorre porém que a maioria dessas armas, legalizadas durante o governo Lula, encontra-se hoje em situação irregular dado a expiração do prazo de validade de seus respectivos registros. Frente a isso há apenas dois caminhos possíveis: uma nova anistia para a regularização desses equipamentos ou o confisco. Pelo que tem sido sinalizado, a primeira opção é a mais plausível.

 

Prof. Dr. Josué Berlesi, docente na UFPA.

Foto: Por Fredrick Onyango from Nairobi, Kenya - Peace efforts, CC BY 2.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=2267887

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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