Maior empresa rodoviária da América Latina é condenada

No Brasil, maior empresa rodoviária da América Latina é condenada por excuta telefônica ilegal

Por ANTONIO CARLOS LACERDA

Correspondente Internacional

14639.jpegBRASILIA/BRASIL (PRAVDA.RU) - No Brasil, a Viação Itapemirim - maior empresa rodoviária de transporte de passageiros da América Latina -, do deputado federal Camilo Cola, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar, a um de seus ex-diretores, $756.000,00 por danos morais.

O ex-diretor - que trabalho durante 25 anos para o grupo Itapemirim, era o terceiro homem na hierarquia da empresa, abaixo apenas do presidente e do vice-presidente - teve seus telefones interceptados (grampeados) por ordem da própria empresa, sem ordem judicial, como manda a lei.

A Itapemirim tem um faturamento anual da ordem de R$ 680 milhões e o deputado Camilo Cola, quando foi candidato nas eleições de 2006, declarou à Justiça Eleitoral possuir um patrimônio de R$ 242 milhões, já nas eleições de 2010, declarou apenas R$ 1,5 milhão, sofrendo uma queda patrimonial da ordem de $200 milhões, em apenas quatro anos, fato que não convence nem mesmo a quem acredita em Papai Noel.

Para o TST, não houve dúvidas sobre a violação à privacidade, intimidade e inviolabilidade das comunicações, direitos garantidos pela Constituição.

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, disse que a interceptação telefônica, sem o preenchimento de requisitos legais, "ofende direitos inatos do ser humano, garantidos pela Constituição Federal, de privacidade, intimidade e inviolabilidade das comunicações, tratando-se, portanto, de ato ilícito".

Roberto Pimenta acrescentou que o grampo telefônico, por si só, "causa desconforto, aborrecimento e constrangimento à pessoa, não importando o tamanho desses sentimentos, pois, desde que a interceptação exista, há o dano moral, que deve ser reparado, como manda a Constituição, em seu artigo 5º, inciso X".

O ministro concluiu que apenas o fato de haver interceptação telefônica já torna devido o direito à indenização por dano moral. Ele ressaltou que "não se faz necessária a gravação e/ou a publicidade do conteúdo das conversas dos interlocutores para que se caracterize o dano moral, pois esse aspecto terá influência apenas no valor da reparação devida à vítima".

A Air Phoenix Sistemas de Segurança, empresa contratada pela Viação Itapemirim, instalou a escuta em telefones residenciais de diversos empregados da tomadora dos serviços, inclusive do ex-diretor, que desconfiou de algo errado ao perceber ruídos estranhos nas suas ligações. O ex-diretor pediu à empresa telefônica que verificasse o problema e o ato ilícito foi descoberto, o que tornou o caso alvo de investigações por parte da Polícia e acabou virando manchete de jornais e revistas nacionais.

Relatórios das conversas monitoradas e gravadas eram entregues ao responsável pela área de telecomunicações do Grupo Itapemirim. Envolvidas no caso das escutas telefônicas ilegais, várias pessoas da Air Phoenix e da Itapemirim foram presas em 23 de outubro de 1998. Para escapar do envolvimento no escândalo, a Itapemirim alegou não ter determinado nenhuma escuta telefônica e que o fato não teria acarretado nenhum dano ao seu ex-diretor.

ANTONIO CARLOS LACERDA é o Correspondente Internacional do PRAVDA.RU no Brasil. E-mail:- [email protected]

 

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