Brasil, o Pre-Sal, o modelo norueguês e a Petrobrás

O governo brasileiro anuncia a elaboração de estudos visando à implantação de uma nova política econômica do petróleo cuja base seria o modelo regulatório norueguês adotado pelos nórdicos a partir de 2002. Naquele ano a empresa estatal de exploração petrolífera (Statoil) abriu o seu capital e recebeu a incorporação da divisão de petróleo e gás da Nork Hidro (empresa mista com atuação principal no setor de alumínio) perdendo também a exclusividade na administração dos recursos petrolíferos continentais que foram repassados à nova estatal denominada Petoro.

Estas transformações ocorreram durante o processo de incorporação da Noruega ao Espaço Econômico Europeu – na prática uma adesão “branca” à União Européia como forma de contornar a rejeição manifestada nos plebiscitos de 1972 e 1994 – e aprofundamento da disputa pelo controle do petróleo do Ártico pleiteado pela Rússia, Estados Unidos, Canadá, Dinamarca e a própria Noruega, cujas reservas no mar do norte apresentam sinais de declínio e, como sabemos, a economia norueguesa encontra-se extremamente dependente do petróleo, setor responsável pelo desenvolvimento econômico nacional e no qual está ancorado o seu modelo de Estado de bem estar social.

Assim é possível compreender a abertura comercial dos campos petrolíferos noruegueses como uma estratégia daquele governo para garantir a ampliação da exploração – inclusive - em áreas de litígio transformadas a partir deste fato em regiões de interesse da política econômica européia de energia, cuja execução encontra-se sob controle dos tradicionais oligopólios do setor. Desta forma a simples aplicação do modelo norueguês no Brasil – como pretendem setores do governo – certamente resultaria em prejuízos para os interesses nacionais e lucro para os oligopólios internacionais pois desconsidera as diferenças econômicas, jurídicas, culturais e históricas existentes entre os dois países ocultando, por exemplo, que o Estado de bem estar social do qual desfrutam os nórdicos foi implantado a partir de uma política econômica do petróleo na qual o Estado atuava diretamente controlando todo processo de exploração e comercialização do mineral.

Neste ponto passamos a entender a razão da frase: “segundo um ministro que prefere não ser identificado”, observadas em jornais brasileiros, sempre que o tema da nova estatal surge na imprensa como confissão do erro - ou seria da farsa? – que oculta da população a importância da Petrobrás fortalecida para a implementação das bases de uma política desenvolvimentista utilizando o poder econômico do petróleo em beneficio dos interesses do Brasil.

Torna-se necessário lembrar aos ministros anônimos que a criação da Petrobrás resultou de ampla movimentação dos brasileiros, tendo envolvido desde setores conservadores como a Associação Comercial de Minas Gerais (através da Tese Mineira do Petróleo documento de autoria do Professor Washington Albino), militares das três armas, partidos políticos, estudantes, sindicatos dentre outros grupos que defendiam a necessidade de uma empresa estatal para o setor petrolífero. Este ponto – criação de uma empresa estatal do petróleo - tornou-se imprescindível para o Brasil dos anos de 1950 desejoso de uma política voltada para o crescimento econômico cujo gargalo encontrava-se nos obstáculos levantados pelos oligopólios internacionais, com praticas nada democráticas envolvendo desde a negação da existência de petróleo em nosso território ao impedimento físico das pesquisas.

A criação da Petrobrás representou o mais significativo rompimento de nossa história com a tradição colonial, aspecto lamentavelmente ignorado por muitos de nossos governantes. Para garantir este rompimento concordamos com a necessidade de modificações na legislação ligada ao petróleo, mas ao contrário da entrega dos recursos nacionais aos oligopólios, devemos defender o respeito ao artigo 20 da Constituição Federal que inclui entre os bens da União os recursos naturais do subsolo e plataforma continental, e retomar a propriedade do bem econômico petróleo através do retorno do texto original do artigo 177 da Constituição de 1988.

http://politicaeconomicadopetroleo.blogspot.com/

Wladmir Coelho

Mestre em Direito, historiador, membro do Conselho Curador da Fundação Brasileira de Direito Econômico.

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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