Após ação civil pública, 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal anula aprovação parlamentar de financiamento da instituição financeira com bens públicos
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF) determinou a suspensão da aplicação da lei distrital nº 7.845/2026 para capitalização do Banco de Brasília (BRB), sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) após aprovação da Câmara Legislativa, que autorizava a transferência de terrenos públicos e ativos de empresas estatais a fim de ajudar a instituição financeira brasiliense, em crise com o Banco Master.
O juiz Daniel Branco Carnacchioni determinou que o governo do DF “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei”. Para o magistrado, “a solução encontrada para garantir a liquidez da referida instituição financeira (…) mostra-se sem base jurídica para atender à finalidade pretendida”.
“O BRB realizou vultosos investimentos em títulos do liquidado Banco Master (…) restou demonstrado que os títulos comercializados não tinham lastro ou qualquer liquidez. Não há informação precisa do prejuízo que deverá ser assumido pelo BRB decorrente de negociações de títulos do Banco Master”, escreveu o juiz na decisão.
E acrescentou:
“A liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica. O Distrito Federal não pode utilizar bens de empresas estatais para capitalizar outras, sem qualquer estudo prévio sobre o impacto destas transferências.
¨O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que envolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais. A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de imóveis do DF e de outras estatais.“
O magistrado completou a sentença desta forma: “[…] Tais imóveis não têm pertinência com a atividade do BRB. Nada impede que, se houver deliberação para aumento do capital social, o que ainda não ocorreu, seja possível a integralização de imóveis para lastrear tal operação financeira interna. Ocorre que tal integralização com imóveis depende da comprovação do interesse público, além de autorização legislativa e avaliação prévia.
¨Tal decisão não afeta em nada a autonomia gerencial do BRB, que poderá, por meio de seus órgãos deliberativos, com a devida urgência, propor estratégias e soluções para estancar a crise de liquidez da referida instituição financeira.¨
A liminar atende à ação civil pública movida pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg do PSB, pelo presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli, pelo ex-senador Cristovam Buarque quando era do PT, atualmente filiado ao Cidadania, pelo advogado Rodrigo Dias e pela deputada Dayse Amarílio do PSB.
Na ação, sustenta-se que a lei tem “o potencial de lesar o patrimônio público do DF e de entidades distritais que integram a administração indireta”. Alegaram que era necessária intervenção judicial “para impedir que decisões formais adotadas por órgãos colegiados produzam efeitos patrimoniais imediatos, capazes de consolidar situações jurídicas de difícil ou impossível reversão”.
Rollemberg comentou a liminar dizendo que se tratava de algo inaceitável que o patrimônio do Distrito Federal fosse utilizado para cobrir prejuízos do banco. “Brasília não está à venda. O patrimônio público não pode pagar a conta desse escândalo”, afirmou o parlamentar brasiliense.
O governador Ibaneis afirmou que recorrerá da decisão judicial.
Edu Montesanti
Journalist, Author, Teacher, Translator
edumontesanti.wordpress.com
Subscrever Pravda Telegram channel, Facebook, Twitter