No Brasil, justiça reconhece a liberdade de imprensa, mesmo que severa, dura, e impiedosa

BRASILIA/BRASIL - No Brasil, em gesto que personificou o justo, fiel e verdadeiro juiz, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em decisão final sobre processo, no qual o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, pretendia embolsar uma polpuda indenização monetária por críticas recebidas da revista Veja, em saneadora decisão, reconheceu a plena liberdade de imprensa, afirmando que pouco importa se as opiniões e críticas, em tom mordaz, foram expressas de forma "severa, dura ou, até, impiedosa", sobretudo contra figuras públicas, independentemente de ocuparem cargos públicos, não é passível de reparação civil.

Por ANTONIO CARLOS LACERDA

PRAVDA.RU

Celso de Mello suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que condenava a editora Abril a pagar uma indenização de R$ 10 mil a Joaquim Roriz. Para justificar sua decisão, o ministro fez uma enfática defesa da liberdade de imprensa, dizendo que pouco importa se as opiniões expressadas são duras, irônicas ou até mesmo impiedosas.

Matéria publicada pela revista "Veja", da editora Abril, em dezembro de 2009 associou Joaquim Roriz aos crimes investigados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que levou à queda do então governador José Roberto Arruda. Insatisfeito, Joaquim Roriz foi à Justiça e obteve uma decisão favorável da 14ª Vara Cível de Brasília, que fixou uma indenização de R$ 100 mil. Nova decisão, do TJDFT, manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 10 mil.

No recurso ao STF, a editora alegou que a decisão do TJDFT violou os preceitos constitucionais da liberdade de manifestação e de expressão e do direito ao acesso à informação. Na decisão suspendendo a indenização, o ministro Celso de Mello destacou que a imprensa livre é "condição fundamental" para a solução de conflitos sociais, a promoção do bem-estar e a proteção da liberdade.

Disse também que o exercício correto da liberdade de expressão dá ao jornalista o direito de manifestar crítica. Assim, a publicação de observações em caráter mordaz ou irônico, ou de opiniões em tom de crítica "severa, dura ou, até, impiedosa", sobretudo contra figuras públicas, independentemente de ocuparem cargos públicos, não é passível de reparação civil. Na época em que a matéria foi veiculada, Roriz não tinha nenhum cargo na administração pública.

"Nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre", afirmou o ministro na decisão.

"É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado - inclusive o Judiciário - não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social", disse Celso de Mello em outro trecho da decisão.

Ele citou decisões de várias cortes brasileiras, entre elas o próprio STF, e do exterior, para defender a liberdade de expressão e suspender a indenização. Além disso, Celso de Mello condenou Joaquim Roriz ao pagamento das custas do processo.

Joaquim Roriz foi governador do Distrito Federal por quatro vezes, totalizando 12 anos e nove meses no poder. Em 2006, ele deixou o cargo para se candidatar ao Senado. Venceu a eleição e assumiu o mandato em 2007, mas ficou poucos meses no cargo.

Em julho daquele ano, ele renunciou ao mandato depois de ter seu nome envolvido em denúncias de corrupção no Banco de Brasília (BRB). Devido à renúncia, Joaquim Roriz foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, por isso, está inelegível até 2023, quando terá 86 anos.

Nota do Correspondente  Internacional do PRAVDA.RU:- O ministro Celso de Mello, em sábia decisão, reconheceu o sagrado direito do jornalista em exercer os preceitos animus narrandi e animus criticandi. Ou seja, ele decretou, através de decisão fim de linha que, no interesse público, o jornalista tem o absoluto direito de narrar e de criticar, principalmente se o alvo da sua crítica for uma figura pública.

 

ANTONIO CARLOS LACERDA é Correspondente Internacional do PRAVDA.RU

 

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