Câmara aprova MP que beneficia assentados

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 636/2012, que reabre prazos para renegociação ou liquidação de dívidas rurais de diversas modalidades, principalmente de agricultores familiares e assentados de reforma agrária na região Nordeste.

Câmara aprova MP que beneficia assentados; Senado deve apreciar texto no dia 2 de junho

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 636/2012, que reabre prazos para renegociação ou liquidação de dívidas rurais de diversas modalidades, principalmente de agricultores familiares e assentados de reforma agrária na região Nordeste. A MP foi encaminhada ao Senado Federal e deve ser analisada até o dia 2 de junho, prazo final de vigência da medida. "Tivemos uma vitória parcial. A expectativa é que o Senado aprove o texto sem alterações para a rápida sanção presidencial. Esta MP é uma conquista dos movimentos sociais camponeses. É uma conquista da reforma agrária", disse o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA).

Essa medida permite a concessão de desconto para a liquidação das dívidas relacionadas às operações de crédito rural de até R$100 mil e prorroga para o prazo destas para 31 de dezembro de 2015. As dívidas originadas de financiamento dos fundos do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) também contarão com prazos maiores para liquidação, desde que tenham sido contraídas para quitar empréstimos rurais para despesas de custeio e investimento no valor de até R$ 200 mil.

As dívidas dos agricultores familiares, contraídas por meio das cédulas de produtor rural (CPR), do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), poderão ser perdoadas se contratadas até o dia 31 de dezembro de 2012, beneficiando os trabalhadores que perderam sua produção devido a pragas e intempéries.  O perdão abrange dívidas originais de R$ 2,5 mil por operação. De acordo com o governo, o perdão favorecerá 44,5 mil operações, com impacto de R$ 91,4 milhões.

Titulação

Um dos pontos mais polêmicos da MP, que diz respeito à titulação de terras, foi amenizado ao incluir as propostas feitas pelos deputados federais Valmir Assunção (PT-BA), Marcon (PT-RS) e Padre João (PT-MG). O texto reconhece a União como responsável pelo contrato de transferência do imóvel para que o mesmo seja explorado para fins de interesse social, tais como urbanização, ou cultivo. "Essa modalidade garante que o governo federal continue com a incumbência de investir nos assentamentos, não abandonando os agricultores que, ao conquistarem a terra, ainda possam estar em situação vulnerável. Vale lembrar que o beneficiário que tiver seu lote titulado não terá direito aos créditos de instalação", explicou Valmir.

No entanto, para a titulação, os lotes do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) não poderão ser superiores a dois módulos fiscais. O texto ainda considera 'nulo de pleno direito' a venda da terra de reforma agrária para incorporação a outro imóvel, se este tiver área superior a dois módulos fiscais. Os cartórios não poderão lavrar escrituras dessas transações, mesmo decorridos dez anos da proibição da venda dos títulos da reforma agrária.

Ascom do deputado Valmir Assunção

Mayrá Lima

www.valmirassuncao.com

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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