PAC vai permitir maior eficiência das compras governamentais

Para garantir mais eficiência na utilização dos recursos públicos, o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) traz alterações importantes na Lei Geral de Licitações (8.666/1993). As principais são a possibilidade da inversão de fases do processo licitatório; o uso de meios eletrônicos nas diversas modalidades de licitação; a diminuição dos prazos e fases de recursos e a criação do Cadastro Nacional de Registro de Preços.

Outra alteração proposta estabelece a obrigatoriedade da utilização da modalidade licitatória de pregão para aquisição de bens e serviços considerados comuns. As mudanças vão proporcionar maior agilidade no processo licitatório, mais transparência e a redução dos custos das contratações governamentais.


Em 2006, o governo federal contratou R$ 19,6 bilhões de bens e serviços comuns, como a aquisição de alimentos, material médico-hospitalar e medicamentos, produtos de limpeza, equipamentos de informática, mobiliário e serviços de apoio administrativo, entre outros. Desse total, 57% foram compras feitas via pregão eletrônico, modalidade que permitiu, aos cofres públicos, uma economia de R$ 1,8 bilhão, somente no ano passado.


O uso dessa modalidade via internet para as aquisições públicas federais foi regulada por meio de um decreto publicado em maio de 2005 e, desde então, o governo federal vem ampliando a quantidade de compras feitas por intermédio desse processo. A intenção do governo federal é que os benefícios trazidos pelo pregão eletrônico se estendam às demais modalidades licitatórias.


Modernização
A modernização da Lei 8.666 vai permitir que as várias modalidades de licitação sejam feitas por meios eletrônicos. Hoje, somente o pregão é realizado via internet. Além da economia de tempo e de recursos, a informatização do processo vai facilitar a auditoria das compras do governo, considerando que todas as informações ficarão disponíveis eletronicamente.


A inversão de fases da licitação permite a avaliação das propostas de preços antes da etapa de análise da habilitação das empresas participantes do processo, ao contrário do que ocorre com a legislação atual. A regra em vigor torna a licitação mais demorada já que a fase de habilitação envolve a verificação de que os interessados estão aptos a executar o contrato em questão, ou seja, engloba a habilitação jurídica, a qualificação técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal.


Atualmente o pregão, que já utiliza a inversão de fases, tornou-se a modalidade mais ágil da administração pública. A contratação via pregão leva, em média, 17 dias. Já a tomada de preços demora 90 dias e concorrência até quatro meses.
Outra modificação especificada na legislação é a limitação da oportunidade de entrada de recursos contra os resultados do processo para os participantes. A lei em vigor permite recursos administrativos em vários momentos do processo licitatório. Agora o governo propõe definir um único momento para a possibilidade de contestação do resultado. Reduz ainda de cinco para dois dias o prazo de recebimento de recursos.


Hoje há uma indústria de recursos e essa é uma grande reclamação de muitos segmentos empresariais. Se uma licitação recebe 20 propostas e tem três fases distintas, significa que há 60 possibilidades diferentes de contestação, explica o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna.


O governo federal quer também que as penas impostas pela Lei 8.666/93 - para os que não cumprirem os contratos assumidos - sejam estendidas para os dirigentes dessas empresas. Hoje a sanção é restrita à pessoa jurídica.


Com a mudança, além do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o CPF dos envolvidos também entrará na lista daqueles que ficam impedidos de fornecer produtos e serviços para o governo. A medida vai inibir que fornecedores já punidos abram novas empresas e continuem participando de licitações.

Principais mudanças

Possibilidade de inversão das fases da licitação;

Uso de meios eletrônicos nas diversas fases;

Criação do Cadastro Nacional de Preços;

Limitação da oportunidade de apresentação de recursos contra resultados das licitações

Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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