O Debate Esquecido - A Gestão do Lixo

O Debate Esquecido - A Gestão do Lixo

       O Brasil é detentor de informações técnicas plausíveis com referências a administração de resíduos sólidos, mas falta empenho por parte dos municípios em colocá-los em prática.

Welinton dos Santos

 

      O PNRS - Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) é um instrumento valioso que determina algumas regras de destinação, manejo, prevenção e redução de resíduos sólidos.

      Entre os avanços após a implantação do PNRS no Brasil estão a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos sólidos urbanos, como embalagens em um processo de Logística Reversa pós-consumo, além de criar metas importantes de eliminação dos lixões e promoção de planejamentos a nível nacional, estadual, microrregional, intermunicipal, metropolitano e municipal.  Outros ganhos foram o de estabelecer que as empresas privadas, concessionárias ou PPPs elaborassem Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e e apresentassem Relatórios Anuais de Atividades em conformidade às metas estabelecidas. Relatórios que são auditados pelo Tribunal de Contas de cada Estado do Brasil.

      Apesar das cobranças de órgãos federais e estaduais, os municípios, carentes de recursos, estão priorizando a área da saúde em detrimento de outras áreas como o meio ambiente. Neste ponto é que está o principal impasse para o desenvolvimento e ampliação da coleta e destinação mais adequada dos resíduos sólidos no país.

      No site do Ministério do Meio Ambiente - MMA estão dispostos todos os cadernos orientativos sobre a destinação correta de resíduos, bem como a legislação existente, disponível em: http://www.sinir.gov.br/web/guest/documentos. Estes cadernos são importantes instrumentos de gestão pública e de melhoria da destinação de resíduos sólidos.

       O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) define no âmbito local ou regional, o plano de gerenciamento, bem como a sistemática de fiscalização e controle, através de procedimentos aplicáveis em várias áreas.

       A Lei 12.305/2010 é clara, no que diz respeito a inexistência do PGIRS, ao não permite que o governo municipal se exima de elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (elaboração, implementação e operacionalização, conforme disposto no § 2º do Art. 21).

         Já o Decreto 7.404/2010, que regulamentou referida Lei 12.305/2010 estabelece em seu Art. 56, a obrigatoriedade de atualização da base de dados SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), conforme as regras estabelecidas pelo órgão coordenador do SINIR - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.

        Criar grupos técnicos para explorar temas atuais da realidade dos resíduos sólidos,  em todas as esferas dos entes públicos, se faz necessário, pois, até mesmo os hábitos de consumo da população brasileira mudaram desde a criação da Lei 12.305/2010, com um número crescente de insumos eletrônicos, aproveitamento energético do biogás, aumento da conscientização da reciclagem, reutilização de parte dos resíduos que tenham valor econômico, entre outros ativos possíveis e passíveis de cobrança.

        Parabenizo as ações de fortalecimento da política de resíduos sólidos promovida pela MMA, com os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs), através da reunião de informações no SISNAMA, que permitirá uma melhor integração do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos).

      Nesta empreitada de gestão dos resíduos sólidos, as agências de regulação podem auxiliar as administrações públicas municipais da seguinte forma:

  • Na implantação, gestão, monitoramento e fiscalização conforme as normas legais vigentes de serviços consorciados ou convênios intermunicipais para a gestão de resíduos sólidos;
  • Melhorando a competência técnica de gestão com resoluções orientativas de controle ambiental adequadas a realidade de cada município;
  • Contemplando os planos municipais de saneamento com base em padrões e indicadores de qualidade da entidade reguladora;
  • Monitorando os passivos ambientais;
  • Averiguando a prática real da logística reversa;
  • Monitorando os serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos, inclusive a destinação de resíduos recicláveis, para provocar o menor impacto possível ao meio ambiente, conforme a legislação vigente;
  • Monitorando recuperação de áreas degradadas por lixões;
  • Acompanhando sistemas declaratórios de periodicidade de relatórios de atividades;
  • Avaliando os indicadores frente aos resultados, impactos e metas definidas nos Planos de Gestão de Resíduos;
  • Multiplicando o conhecimento técnico na busca das melhores alternativas de gestão de custos do setor, promovendo o princípio da eficiência;
  • Fiscalizando as regras de conduta dos permissionários do serviço público;
  • Orientando os Municípios para o atendimento das reinvindicações do Tribunal de Contas e resoluções de outros órgãos do governo estadual e federal;
  • Permitindo aos gestores municipais terem parâmetros de controle e medição da melhoria da qualidade da prestação de serviços de resíduos sólidos urbanos;
  • Além da transparência, promovendo a credibilidade aos serviços prestados, entre muitos outros.

       Devemos retornar ao debate esquecido pela maioria dos municípios brasileiros, de uma questão que implica na qualidade de vida da população brasileira, que é a gestão do lixo, nas cidades e no campo. Administrar de forma adequada os resíduos sólidos, pode otimizar os recursos, gerando inclusive renda e inclusão social, no papel democrático de nossa realidade.

       Que o MMA e sua equipe altamente técnica consigam o sucesso esperado no papel de principal formulador e indutor das políticas ambientais brasileiras para o desenvolvimento sustentável do país.

 

Welinton dos Santos é economista, Mestre em Gestão Pública, Professor Universitário, Diretor Administrativo-Financeiro do Serviço de Regulação de Saneamento de Jacareí - SRJ.

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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