Nova legislação sobre armas no Brasil: o que se pode esperar?

Nova legislação sobre armas no Brasil: o que se pode esperar?

                                  Ao que tudo indica no próximo ano o congresso nacional discutirá uma reformulação da legislação nacional sobre armas de fogo. E é importante que se diga que apenas o Congresso é capaz de fazê-lo dado que o poder executivo não pode alterar a legislação vigente por decreto. A lei 10.826/03 poderá ser revogada e substituída por uma nova legislação, sendo assim, não se trata de uma extinção absoluta da regulação do comércio de armas, como querem fazer crer alguns setores da grande mídia, em realidade, trata-se da implementação de um novo texto legal que, inclusive, já vem sendo discutido há anos entre os parlamentares. Nesse sentido, o PL 3722/12 é a proposta legislativa com maiores chances de substituir o atual Estatuto.

                                  Nunca é demais lembrar que a instituição dos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo só ocorreu no país com a entrada em vigor da lei 9.437/97 durante o governo FHC, antes da referida norma o porte ilegal não era considerado crime e sim mera contravenção.  Portanto, como já observado por outros conhecedores do tema, a mencionada lei deveria ser um importante marco na análise da violência praticada com armas, contudo, a norma em questão é sumariamente ignorada dando a falsa impressão de que o Estatuto do Desarmamento foi a primeira legislação a regular o comércio e tipificar os crimes cometidos com armas de fogo. Frente ao exposto, é importante considerar que a lei 9.437 vigorou de 1997 a 2003 sendo a responsável, como já dito, por instituir os crimes de posse e porte ilegal, nesse sentido, qual o impacto que a mencionada norma teve sobre a violência homicida durante os anos de sua vigência? Por qual motivo há pesquisas tão prolixas a respeito do Estatuto ao passo que existe um silêncio sepulcral sobre a legislação que o antecedeu?

                                  De qualquer forma o Estatuto ainda vigente nasceu repleto de incoerências tendo que ser remendado ao longo dos anos. Prova disso, por exemplo, encontra-se nas várias prorrogações da anistia das armas sem registro durante o governo Lula (Lei 10.884/04, Lei 11.118/05, Lei 11.706/08 e Lei 11.922/09), posteriormente, no governo Dilma já se estudava uma ampliação do tempo de validade dos registros de arma (https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2015/09/29/interna_nacional,692879/governo-dilma-rousseff-propoe-afrouxar-o-estatuto-do-desarmamento.shtml ) o que só veio a se concretizar no governo atual por meio do Decreto 8.935/16.

                                  Ao contrário do que o senso comum propaga não haverá uma "liberação das armas". Cabe notar, a propósito, que a eventual aprovação do PL 3722/12 implicará na manutenção dos critérios básicos para a aquisição de arma de fogo como é o caso da aprovação em exame psicotécnico, aprovação em exame prático de tiro e negativa de antecedentes criminais. Nesse aspecto, inclusive, o referido projeto de lei distancia-se da norma anterior ao Estatuto, a já citada lei 9.437/97, a qual não exigia a aprovação em exames práticos para o processo de aquisição de arma. Também é válido frisar que não haverá um afrouxamento da legislação quanto ao seu aspecto penal, no caso dos crimes de posse e porte ilegal de arma o referido PL mantém as mesmas penas já previstas na legislação vigente.

                                  Evidentemente o texto final que substituirá o Estatuto só será conhecido na próxima legislatura. Em todo caso, é importante que se estabeleça um texto legal exclusivamente objetivo que permita uma regulação responsável do comércio e circulação de armas de fogo. Para tanto, seguramente, será necessário ampliar os postos de arrecadação dos documentos relativos aos registros das armas em mãos civis o que poderá ser feito por meio de convênio entre o Sinarm controlado pela Polícia Federal com as delegacias de Polícia Civil presentes em cada estado da federação. Nunca é demais lembrar que a exigüidade dos postos da Polícia Federal pelo Brasil (apenas 121 unidades em um país de 5.570 municípios) foi uma das responsáveis pela queda drástica no número de registros de armas ativos, situação muito bem esplanada na justificação do PL 8296/14. Aliás, é bastante provável que se faça uma nova anistia, nos moldes das já realizadas em anos anteriores, no intuito de regularizar as mais de oito milhões de armas em situação irregular. 

 

Prof. Dr. Josué Berlesi, docente na UFPA.

 

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