PEC do Orçamento de Guerra favorece o mercado financeiro

PEC do Orçamento de Guerra favorece o mercado financeiro, alertam mais de cem organizações da sociedade civil

 

Entidades da sociedade civil de todo o país e das mais diversas áreas e movimentos sociais lançam um alerta sobre a Proposta de Emenda Constitucional - PEC Nº 10/2020, conhecida como a PEC de Orçamento de Guerra, além de contextualizar outras medidas econômicas adotadas no contexto da pandemia da Covid-19. Já aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, a PEC será votada nesta quarta-feira, 15 de abril, no Senado Federal.

 

O documento é assinado pela Abrasco junto com o Conselho Nacional de Saúde - CNS; Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH; Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social - CONGEMAS; Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional - FBSSAN; Conselho Federal de Economia - COFECON; Plataforma DHESCA; Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Plataforma de Movimentos Sociais pela Reforma Política; e instituições de pesquisa, entre outras entidades e redes de várias áreas sociais.

 

Leia abaixo o texto na íntegra:

 

Alerta público - PEC do orçamento de guerra:  A absurda priorização do mercado financeiro no contexto da pandemia

 

As organizações, fóruns, redes, plataformas da sociedade civil, conselhos de direitos e instituições de pesquisa acadêmica vêm manifestar publicamente ao Senado Federal e à sociedade brasileira imensa preocupação com a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 10/2020, conhecida como a PEC de Orçamento de Guerra, e com outras medidas econômicas adotadas no contexto da pandemia do COVID-19.

 

Mais uma vez assistimos a uma inversão perversa de prioridades ao se propor medidas econômicas que visam aumentar a drenagem de recursos públicos para o mercado financeiro, concentrando ainda mais a renda nas mãos de poucos, em detrimento das políticas sociais, em meio à dramática situação vivida pela população, marcada pelo crescimento vertiginoso da fome, da miséria e do número de mortes.

 

Aprovada de forma acelerada pela Câmara Federal no dia 3 de abril, a PEC do Orçamento de Guerra propõe, dentre outras mudanças, alterações nas competências do Banco Central. A principal razão de ser dessa Proposta de Emenda Constitucional reside na tentativa de autorizar o Banco Central a repassar recursos para o setor financeiro, sem qualquer contrapartida por parte das instituições que serão socorridas.

 

Não há dúvidas quanto à necessidade de criar e aprimorar instrumentos adequados para evitar uma crise financeira sistêmica. Salvar bancos e demais instituições financeiras significa garantir os depósitos das pessoas físicas, evitar uma corrida bancária e o efeito cascata de colapso dessas instituições, o que levaria, por sua vez, à falência das empresas cujas ações compõem tais carteiras.

 

Mas isso de forma alguma deve ocorrer à custa da destruição dos direitos sociais, do aprofundamento da brutal desigualdade brasileira e em favor dos gestores das instituições financeiras. Assim, é essencial que a PEC 10/2020 incorpore contrapartidas, como a suspensão do pagamento de dividendos e do pagamento de bônus aos sócios, reversão de parte da taxa de administração cobrada por essas instituições para os cofres públicos e aumento da participação acionária do Estado nas instituições que serão mais beneficiadas.

 

Após a aprovação na Câmara Federal, o Banco Central percebendo a reação de determinados setores da opinião pública sobre a falta de exigência de contrapartidas e de mecanismos suficientes de controle das despesas públicas daí decorrentes, apresentou a Resolução 4.797/20 que estabelece vedações à distribuição de resultados, redução de capital social e aumento da remuneração de administradores de instituições financeiras. Tal medida é insuficiente e constitui um ato administrativo, ou seja, algo que pode ser facilmente revertido.

 

A agilidade de liberação de recursos para o mercado financeiro contrasta com os diversos entraves para a liberação de recursos suficientes ao Sistema Único de Saúde (SUS), para os repasses aos entes subnacionais e para o urgente pagamento da renda mínima da população mais pobre, negra e indígena. Some-se a isso o risco de uma autoritária e temerária concentração de poderes decisórios no nível federal, já que a PEC do Orçamento de Guerra veda direito de voto dos gestores estaduais distritais e municipais no Comitê Executivo da Calamidade, aumentando ainda mais o poder do Presidente da República, desprezando competências administrativas e legislativas e violando o pacto federativo constitucional, que se apresenta como garantia de promoção das políticas de saúde e de interesse local.

 

Presidente da República que diariamente comete crime de responsabilidade ao desafiar o isolamento social e as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia. A PEC ainda propõe que atos do Comitê Gestor da Crise sejam analisados diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça. As amplas atribuições ao Comitê Gestor de Crise certamente trarão impactos para o exercício de direitos individuais e sociais constitucionais que não poderão ser questionados nas instâncias comuns, seja estadual ou federal, importando em grave violação do acesso à justiça. Não há justificativa para afastar a cláusula constitucional do juiz natural, violando a própria noção de separação de poderes.

 

 

 

Políticas sociais: lentidão e baixo volume de recursos

 

 

No Brasil, o volume e a velocidade com que setores do governo federal têm mobilizado recursos para aprovar medidas de salvaguarda ao sistema financeiro contrapõem-se com a lentidão e a escassez de recursos destinados à saúde, à assistência social, à segurança alimentar, à educação, à ciência e tecnologia aos programas de renda mínima e às demais políticas sociais.

 

Diante da pandemia do novo coronanavírus, as medidas econômicas que estão sendo adotadas podem ser agrupadas em sete grandes linhas:

 

1. garantia de renda à população - trabalhadores formais, informais, autônomos, beneficiários de programas sociais e chefes de família em geral;

 

2. auxílio às empresas - evitar a falência de empresas por interrupção de fluxos de caixa;

 

3. adiamento no pagamento de impostos e tarifas públicas, em alguns casos, até de aluguéis;

 

4. ampliação de recursos para áreas prioritárias, em especial, a saúde, de forma a garantir a expansão da atenção básica, dos leitos das UTIs e do número de ventiladores mecânicos;

 

5. auxílio aos entes federados - frente à queda inevitável de arrecadação e à necessidade de manutenção dos serviços públicos;

 

6. garantia de abastecimento e de conversão industrial para a produção de produtos essenciais para enfrentamento da pandemia; e

 

7. auxílio ao sistema financeiro - tanto para o setor bancário quanto para as demais instituições financeiras.

 

Em relação ao auxílio direcionado diretamente às famílias, há duas iniciativas: primeira, o auxílio emergencial, já aprovado no Congresso, a trabalhadores autônomos e informais; segunda, a proposta apresentada na Medida Provisória (MP) 936 pelo Executivo para trabalhadores formais.

 

O auxílio emergencial, também denominado Renda Básica Emergencial, que teve valor estabelecido em 600 reais, graças à mobilização da sociedade, em contraposição aos 200 reais propostos inicialmente pelo governo, começou a ser viabilizado no dia 9 de abril. As exigências para a comprovação de elegibilidade provocam, contudo, desespero para milhões de pessoas, sobretudo àquelas que estão na extrema pobreza, levando ao rompimento do isolamento e à exposição à doença.

 

Para os trabalhadores formais, o governo federal propôs um programa que poderá levar à demissão em massa e provocar uma forte queda das remunerações de trabalhadores formais que ganham acima de um salário mínimo. Inicialmente, o governo havia proposto uma facilitação para as empresas demitirem seus funcionários na MP 927. Já a MP 936, apresentada no dia 1 de abril, propõe que a empresa negocie caso a caso uma redução da jornada e redução proporcional de salários, enquanto o governo federal pagaria um valor proporcional do seguro desemprego aos trabalhadores que tiverem a jornada reduzida.

 

Há uma série de problemas. Em primeiro lugar, o valor máximo do seguro desemprego é em torno de R$ 1.800,00, menos de dois salários mínimos. Ou seja, haverá uma redução considerável na remuneração da expressiva maioria dos trabalhadores formais. Segundo, há estabilidade parcial apenas para os trabalhadores que negociarem a redução da jornada, sem qualquer garantia para os demais trabalhadores.

 

Na realidade, a MP 936 mantém a possibilidade de demissão sem justa causa mesmo para aqueles que renegociarem suas jornadas. Na prática, é alternativa barata para as empresas ajustarem as suas folhas de pagamento sem qualquer garantia às trabalhadoras e aos trabalhadores. Portanto, a MP 936 fragiliza o trabalhador, enfraquece a efetividade das medidas de manutenção dos empregos, não garante a política de isolamento social e agrava ainda mais o cenário de recessão econômica. É importante registrar que em vários países, os governos estão cobrindo cerca de 80% dos salários de trabalhadoras e trabalhadores e desenvolvendo um conjunto de políticas que os defendam do desemprego.

 

 

 

O crescimento da riqueza do setor bancário na pandemia

 

 

As medidas iniciais adotadas pelo Banco Central para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia, como a disponibilidade de um volume estimado em R$ 1,2 trilhão ao sistema financeiro, não surtiram qualquer efeito prático. Ou seja, grande parte desse recurso não foi efetivamente utilizada pelos bancos para salvar empresas ou mesmo garantir mais recursos para o próprio sistema financeiro. Na verdade, a maior parte desse recurso ficou empossada nos próprios bancos e foi convertida em aumento do endividamento público, por meio das chamadas operações compromissadas do Banco Central.

 

Em poucas palavras, uma das principais medidas desse pacote financeiro foi a permissão para que os bancos reduzissem o percentual dos depósitos compulsórios, que na prática representa a parcela que os bancos devem manter como reserva depositada no Banco Central. Esse valor que fica retido no Banco Central não rende juros.

 

A lógica declarada do Banco Central ao reduzir esse percentual exigido foi que os bancos utilizassem tal recurso para ampliar os empréstimos ao setor privado e renegociar as dívidas das famílias e das empresas. No entanto, como não foi imposta qualquer exigência de contrapartida para a redução dos depósitos compulsórios, os bancos não utilizaram esse recurso para ampliar o crédito. Na verdade, demandaram títulos públicos diretamente ao Banco Central, títulos esses que rendem juros, ampliando assim a dívida pública e aumentando a remuneração do setor bancário.

 

As medidas já tomadas e as já anunciadas levarão a um aumento da dívida pública. Esse aumento decorrerá muito mais das operações do Banco Central em favor do mercado financeiro do que da ampliação dos benefícios sociais e dos gastos com saúde, assistência social e de outras atividades prioritárias.

 

 

 

Pós-pandemia: a EC 95 e a ameaça do retorno ao ajuste fiscal

 

 

No mundo todo, no contexto da pandemia, as políticas econômicas de austeridade vêm sendo profundamente questionadas. Políticas que articulam perversamente a defesa da diminuição do Estado, o investimento social como "atraso", a necessidade de "sacrifício" da população para a "correção do rumo", a despolitização do processo de tomada de decisão econômica (blindagem), escondendo os reais beneficiários de tais medidas; fomentam a privatização como resposta à redução e à desqualificação das políticas públicas; exigem que, em decorrência dos cortes das políticas sociais, as mulheres, sobretudo as mulheres negras e pobres sejam ainda mais responsabilizadas pelos cuidados com as famílias, comunidades, com a reprodução da vida.

 

A crise global gerada pela pandemia evidenciou a importância fundamental do Estado e a necessidade de fortalecer sua capacidade de garantir direitos e enfrentar desigualdades. No entanto, no Brasil, muitos economistas que, neste momento, advogam a favor da expansão fiscal, já começaram a defender que após a pandemia, as políticas de austeridade devem voltar a operar, uma vez que, segundo os mesmos, essas serão necessárias para fazer frente à expansão da dívida pública. A própria metáfora de "orçamento de guerra" traz embutida a ideia que, após "a guerra contra o COVID-19", voltaremos aos cortes sociais e à redução do Estado desconsiderando que os cenários que se colocam são extremamente desafiantes e incertos.

 

Esse foi o maior erro das medidas adotadas para enfrentar a crise de 2008/2009. A volta das políticas de austeridade, nos EUA e na Europa, interrompeu os processos de recuperação econômica e levou a um forte aumento da desigualdade e da degradação ambiental, além da redução do resultado fiscal nesses países. Desde então, o mundo vivenciou a recuperação mais lenta de uma crise, com baixo crescimento econômico, elevadas taxas de desemprego, aumento violento da desigualdade e expressiva piora da crise climática. Assim, uma vez salvo o sistema financeiro, a maioria da população foi jogada à própria sorte. Isso é exatamente o que não pode ser feito novamente agora.

 

No caso brasileiro, em dezembro de 2016 foi aprovada a Emenda do Teto dos Gastos (EC95) que constitucionalizou a política de austeridade por vinte anos e foi considerada pela ONU a medida econômica mais drástica do mundo contra os direitos sociais, comprometendo ainda mais as condições de sobrevivência da população pobre e negra. A EC 95 é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5633, 5643, 5655, 5658, 5715 e 5743 que solicitam ao Supremo Tribunal Federal seu fim imediato. Todas essas ADIs foram distribuídas à Ministra Rosa Weber.

 

Em 18 de março, entidades e redes de sociedade civil que atuam pela revogação da EC 95, entraram no STF com uma petição de suspensão imediata da Emenda. A ministra Rosa Weber deu um prazo até 26 de abril para que o governo e o Conselho Nacional de Saúde apresentem informações sobre os impactos da emenda no enfrentamento da pandemia. É fundamental que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional atuem pelo fim da Emenda da Morte.

 

Assim, sob teses aparentemente técnicas, a PEC do Orçamento de Guerra perpetua escolhas políticas historicamente comprometidas com o acirramento da profunda desigualdade no Brasil. De um lado, acena-se com autonomia irrestrita ao Banco Central para se garantir mais recursos ao mercado financeiro. Ao mesmo tempo se defende a necessidade do retorno do ajuste fiscal no pós-pandemia, comprometendo ainda mais os direitos socioambientais no país, com a redução de custeio das despesas primárias e o corte nos salários do funcionalismo.

 

Passada a pandemia, para lidar com a crise remanescente será essencial uma revisão de todas as regras fiscais para a adoção de um novo sistema baseado em justiça fiscal que seja compatível com o enfrentamento das desigualdades, com os direitos humanos, com a sustentabilidade ambiental em um contexto de complexas e aceleradas mudanças climáticas e de possibilidade de novas pandemias.

 

Negar custeio suficiente ao SUS, à educação, à assistência social, à ciência e tecnologia, à segurança alimentar e nutricional, à agricultura familiar, aos programas de renda mínima, entre outros programas e políticas sociais e ambientais, só aumentará a depressão econômica e, por conseguinte, agravará a crise, aprofundando ainda mais as imensas desigualdades, a miséria e fome no país. É urgente que o país mude radicalmente o rumo dessa história. Nessa perspectiva, o Senado Federal tem um papel fundamental na votação da PEC do Orçamento de Guerra.

 

 

Fonte: IHU On Line

Foto: https://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra#/media/Ficheiro:Cyprian_War.jpg

 

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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