Plano de Saúde - Reajuste por idade é considerado ilegal

por Artumira Dutra

O reajuste do plano de saúde por faixa etária, a partir de 60 anos, vem sendo considerado ilegal pela Justiça. Em Fortaleza, pelo menos 15 liminares proibindo o aumento por faixa etária, com base no Estatuto do Idoso, já foram concedidas pela 20ª unidade do Juizado Especial

Em Fortaleza, pelo menos 15 liminares já foram concedidas


Os aumentos das mensalidades dos planos de saúde são uma das grandes preocupações para quem chega aos 60 anos. A partir dessa idade, geralmente, é difícil manter um plano por causa de reajustes que chegam a 100% ou mais. A Lei do Estatuto do Idoso, que diz que não pode haver discriminação por idade, está sendo usado para barrar os reajustes nesse período. Em Fortaleza, pelo menos 15 liminares, já foram concedidas na 20ª unidade do Juizado Especial que proibiram, com base na lei federal, que os planos sejam majorados nessa faixa etária. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) considera que essas liminares não terão vida longa, ficando na primeira instância porque não têm sustentação jurídica.


O advogado Alfredo Pearce, autor das ações que receberam a tutela antecipada, disse que está preparando o pedido de mais 250. As ações estão sendo impetradas contra todos os planos de saúde, através da Associação em Defesa dos Usuários, Prestadores de Serviços e Fornecedores dos Planos de Saúde (Aduplans), criada recentemente, segundo ele, para defender as pessoas de baixa renda. Pearce, que também é vice-presidente da entidade, entende que a lei do estatuto se aplica a todos os contratos.


"Esse também é o entendimento do Judiciário", garante, citando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para ele, o fato do Tribunal ter condenado uma operadora a cancelar o reajuste de 185% da mensalidade do plano de saúde de uma aposentada, após ela ter completado 60 anos, abre precedente para todas as demais decisões a partir de agora no Brasil. O STJ também determinou que a operadora devolva em dobro e com juros o valor pago em excesso pela aposentada. Adianta que nas ações locais está pedindo ressarcimento do que foi pago a mais mas isso só se dará no final do processo.

Operadoras


O presidente da Abramge Nordeste, Flávio José de Morais Wanderley, diz que a entidade defende o interesse das operadoras no cumprimento da legalidade e obedecendo às leis 9656, de janeiro de 1998, que regulamentou os planos de saúde, e 9.961 que criou a Agência Nacional de Saúde, reguladora das relações entre os planos e os consumidores.


Segundo ele, já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que nenhuma operadora pode reajustar por faixa etária os contratos individuais de pessoas acima de 59 anos. "Mas isso é de 2004 para cá porque nenhuma lei é retroativa", completa, ressaltando que não só em Fortaleza, mas em outras capitais, desde a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, essa questão vem sendo colocada porque, geralmente, o juiz de primeira instância não leva em consideração a anterioridade da lei e não entende que o Estatuto só se aplica após janeiro de 2004.

Ler original em

http://www.guiasaojose.com.br/novo/coluna/index_novo.asp?id=1026

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Author`s name Timothy Bancroft-Hinchey
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