Imigração: PRAVDA.Ru tem razão

Senhores,

Muito admiro a posição de coragem tomada por PRAVDA.Ru em lutar pelos direitos dos imigrantes em Portugal.

Como as autoridades portuguesas dizem para a gente se cadastrar nos consulados, eu e um grupo de cinco amigos em quatro cidades fizemos o mesmo, só para testar, pois eu gosto mais de viver no Brasil.

Em todas as ocasiões, tivemos de esperar entre 2 e 4 horas para sermos informados que "NUNCA é dado início a processos de legalização nos Consulados de Portugal".

Como assim proceder?

Nelson Moraes RJ BRASIL

Nelson,

Limito-me a copiar e colar as respectivas alíneas do

DECRETO REGULAMENTAR N.º 6/2004 DE 26 DE ABRIL Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

CAPÍTULO II Vistos SECÇÃO I Vistos concedidos no estrangeiro

Artigo 7.º Pedido de visto 1 - O pedido de visto que, por força da legislação aplicável, deva ser apresentado numa missão diplomática ou posto consular de carreira é formulado em impresso próprio, assinado pelo requerente e instruído com toda a documentação necessária. 2 - Salvo por razões atendíveis, o pedido deve ser apresentado pelo requerente no país da sua residência habitual ou no país da área da jurisdição consular do Estado da sua residência.

Assim que dizem cá em Portugal, agora bem se os consulados dizem o contrário, mais uma vez vemos que as leis em Portugal andam trocadas ou nem eles as percebem.

Timothy BANCROFT-HINCHEY

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