Portugal: Constituição e casamento homossexual

Dois Juízes-Conselheiros defendem que a Constituição obriga a que duas pessoas do mesmo sexo possam casar

A Associação ILGA Portugal - Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero desde sempre defendeu que a questão da igualdade no acesso ao casamento é uma questão que deve ser resolvida pela via parlamentar, pelo impacto pedagógico desta medida no sentido da luta contra a discriminação.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo existe já em Espanha, na Bélgica, na Holanda, na Noruega, na Suécia, na África do Sul, no Canadá e em seis estados norte-americanos - e em cada um destes países ou estados o caminho para a igualdade no acesso ao casamento civil foi percorrido de forma diferente. Em Portugal, a grande mobilização da sociedade civil em torno desta questão também incluiu o recurso interposto pelas cidadãs Teresa Pires e Helena Paixão em Outubro de 2007, que pretendia que o Tribunal Constitucional afirmasse que a Constituição obriga a que possam casar-se.

Em 2005, o Tribunal Constitucional da África do Sul, que tem um conhecimento profundo do significado histórico da discriminação, não teve dúvidas na análise de um caso semelhante: obrigou o Parlamento a legislar garantindo a igualdade no acesso ao casamento. A África do Sul é, juntamente com Portugal, um dos poucos países onde a proibição constitucional da discriminação com base na orientação sexual está explícita. Em Portugal, conhecida a decisão da secção de cinco juízes que analisaram este recurso, é patente sobretudo a clara divisão na apreciação da inconstitucionalidade: dois dos cinco juízes garantiriam desde já o casamento das duas cidadãs, confirmando que a Constituição obriga a que assim aconteça; três juízes não consideram que a Constituição obrigue à existência desta possibilidade, remetendo no fundo a questão para o Parlamento.

A leitura do acórdão e dos diferentes votos será naturalmente relevante, mas esta decisão parece tornar ainda mais evidente a urgência da resolução desta questão por via parlamentar.

A nosso ver, e também de acordo com dois dos cinco juízes da secção que apreciou este caso, a Constituição é clara: ninguém pode ser discriminado em função da orientação sexual; e "todos têm o direito a casar". Continua, porém, a ser claro que a questão da igualdade no acesso ao casamento só pode definitivamente ser resolvida em Portugal pela via parlamentar, por partidos que queiram combater a discriminação e promover o valor fundamental da igualdade. A Associação ILGA Portugal continuará por isso a defender, com um crescente apoio social e político, que a igualdade no acesso ao casamento é simples e urgente - e está confiante que o Parlamento terá em breve a oportunidade de colocar Portugal na linha da frente da luta pelos direitos fundamentais de todas as pessoas.

Lisboa, 31 de Julho de 2009
Pela Direcção e Grupo de Intervenção Política da Associação ILGA Portugal
Paulo Pamplona Côrte-Real
(Presidente da Direcção)
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