Reflexões sobre a liberdade de imprensa

Este tema está na Ordem do Dia. Foi discutido na última campanha eleitoral e vem sendo debatido nos meios de comunicação. Ninguém questiona a importância das liberdades de imprensa e da expressão do pensamento, ambas fundamentais, essenciais, imprescindíveis aos regimes democráticos.

por Ricardo Maranhão

A relevância de tais liberdades é reconhecida na Lei Maior do País, que considera a de imprensa e a de expressar o pensamento, ao mesmo tempo, direitos e garantias fundamentais.

A Constituição de 1988 assegura a liberdade de pensamento e de expressão, abrangendo as atividades intelectual, artística, científica e de comunicação, que não dependem de licença e não podem ser censuradas.

A Lei Maior refere-se, proibindo-as taxativamente, às censuras de natureza política, ideológica e artística.

Ao que parece, esqueceu-se o legislador constituinte da censura econômica, imposta pelo poder dos anunciantes. Não se deve esquecer que jornais, revistas, rádios e emissoras de televisão operam como empresas e vivem da publicidade.

Quando se discute a liberdade de imprensa é necessário registrar, desde logo, que não há liberdades ou direitos absolutos.

Assim, o direito de propriedade, assegurado aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, é condicionado à função social da mesma.

Também a imunidade dos parlamentares, no exercício dos mandatos conferidos pelo povo, se restringe às "opiniões, palavras e votos".

Aos trabalhadores é assegurado o direito de greve, mas este direito não pode prejudicar "as necessidades inadiáveis da comunidade", ficando os que cometerem abusos sujeitos "às penas da lei".

As liberdades de imprensa e de expressão do pensamento devem ser usufruídas e praticadas dentro dos limites impostos pela Carta Magna em diferentes dos seus dispositivos.

Os meios de comunicação não podem desconsiderar a "dignidade da pessoa humana".

A manifestação do pensamento é livre, mas é "vedado o anonimato".

A todos deve ser "assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem".

A Constituição define como "invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Ela assegura "a todos o acesso à informação".

Eu acrescento que a  informação deve ser correta e isenta.

Registre-se que, por sua importância, a comunicação social, mereceu dos constituintes um capítulo inteiro dentro da ordem social.

Aqui a Carta Magna reafirma a proibição de  qualquer tipo de restrição, desde que observados os limites por ela impostos.

A proibição à censura e a outras restrições é clara, mas condicionada ao exercício responsável da liberdade: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta constituição".

A Mídia, seja ela impressa, radiofônica ou televisiva é livre, não pode ser atingida pela censura, mas deve obedecer aos ditames constitucionais.

Assim, "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio".

Por outro lado a Constituição determina que a "produção e a programação das emissoras de rádio e televisão" deverão atender aos seguintes princípios:  "- preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

- promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente.

- regionalização da produção cultural, artística e jornalística.

- respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".

A Constituição reserva "a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens" a "brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos" ou a "pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham Sede no País".

Para finalizar, devemos fazer alguns comentários sobre a DEMOCRACIA.

O que é democracia?

É o governo do povo.

Alguém já disse "é o governo do povo, pelo povo e para o  povo".

A Constituição de outubro de 1988, que Ulysses Guimarães, batizou de Constituição Cidadã, registra no Parágrafo Único de seu artigo 1º que "todo o poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição".

Mas a democracia é também a divisão do poder e de todas as suas formas e expressões.

E quais são as expressões do Poder?

O Poder Nacional compreende o poder político, o poder econômico, o poder militar, o poder da sociedade civil organizada e, certamente, o PODER DA MÍDIA, o poder dos meios de comunicação. Este exerce forte influência na opinião pública. Pode moldá-la, mudar seus conceitos, seus valores, suas crenças.

Pode, no dizer de CHOMSKY, "fabrica consentimentos".

Quanto mais dividido o poder mais democrática será a Nação.

Esta afirmação também vale para a mídia, uma das expressões mais importantes do poder nacional. 
Por isto a Constituição veta os monopólios e oligopólios na mídia e também na ordem econômica.

Lamentavelmente aquilo que a Lei Maior do País proíbe, buscando o fortalecimento da democracia, parece ser a realidade vivida pelos brasileiros na conjuntura atual.

A Mídia Brasileira, incluindo jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão é fortemente concentrada, há décadas. A propriedade dos mais importantes meios de comunicação no Brasil é privilégio de poucas famílias, há muitos anos.

E elas são bem conhecidas os SIROTSKY (RBS, ZERO HORA), MARINHO (GLOBO), MESQUITA (ESTADO DE SÃO PAULO), FRIAS (FOLHA DE SÃO PAULO),CIVITA (EDITORA ABRIL).

Destes grupos o mais poderoso, fora de dúvidas, é o formado pelas autodenominadas ORGANIZAÇÕES GLOBO, das quais o carro-chefe é a REDE GLOBO DE TELEVISÃO, com mais de uma centena de emissoras afiliadas, cobrindo todo o território nacional.

E qual é o papel da imprensa?

A imprensa desempenha vários. Todos muito importantes. Ela educa, informa, esclarece a opinião pública, fiscaliza e denuncia os desacertos e atos ilegais, produz cultura, notícia.

Não há democracia sem opinião pública esclarecida.

Ao noticiar, a mídia deve oferecer ao leitor, ouvinte, telespectador o ponto e o contraponto para que o mesmo forme o seu juízo, tire as suas conclusões.

Com isto quero dizer que a imprensa não tem o direito de opinar? Claro que não. Os dirigentes de jornais, proprietários de emissoras de rádio e televisão, são cidadãos e têm o direito e o dever de opinar, de participar da vida nacional, mas devem fazê-lo no espaço próprio, nas páginas de editoriais dos jornais e não distorcendo notícias, subtraindo dos clientes informações a que têm direito.

Ricardo Maranhão, Engenheiro. É Conselheiro do Clube de Engenharia.
Contato: [email protected]

http://www.abdic.org.br/index.php/731-reflexoes-sobre-a-liberdade-de-imprensa

http://www.colunaonline.com.br/coluna_ler.asp?id=99

 

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