Portugal: Estranha morte na prisão do Linhó

Está em “exposição” na cela do Linhó onde faleceu um preso, nesta manhã de domingo, dia 16 de Janeiro, a lembrar aos reclusos o que lhes pode acontecer. Ter-lhe-ão faltado medicamentos. A primeira responsabilidade é dos chefes de guardas, dizem. Desde que para lá foram é a arbitrariedade que reina – já anteriormente a mesma apreciação nos chegou, a respeito de outros casos, nomeadamente de agressões a reclusos.

O falecido foi encontrado com uma faca, faz nove meses, aproximadamente. Foi por isso remetido para o regime de segurança, cujo abuso temos repetidamente denunciado publica e oficialmente, sem nenhum efeito. Tudo depende da vontade do chefe de guardas, sem explicações ou supervisões. Neste caso o prisioneiro entrou com 60 kilos para o castigo e nove meses depois, faz agora 3 dias, saiu inchado do castigo, com 90 kilos.

O que se passou? Sabe-se que durante o período de castigo terá sido operado aos pulmões. Terá tido, pois, contacto com o pessoal de saúde. Mas nenhum alarme sobre o seu estado de saúde é conhecido. Note-se que quando um castigo é aplicado, conforme os trâmites legais, o médico é obrigado a dar parecer, mesmo que eventualmente – como parece acontecer por vezes – tal parecer é dado à posteriori. Neste caso, por se trata de um falso castigo – na verdade mais verdadeiro e penalizador do que o legalmente previsto, quanto mais não seja pelo facto de ter fim indeterminado – nenhuma responsabilidade está prevista para o médico.

Ainda assim, perante o conhecimento que não pode evitar ter tido aquando da operação do recluso, que dirá o médico do estado geral de degradação da saúde do recluso durante o castigo que lhe foi informalmente aplicado? Ao que disseram “não há médico”. Deve-se interpretar tal informação como metafórica ou como positiva? Não temos meios para o esclarecer.

A cela onde está o cadáver à vista de todos, na altura em que se escrevem estas linhas, não tem a cama desfeita. Morreu antes de se deitar, provavelmente ainda na tarde de sábado. Só à abertura de celas se verificou o óbito, tendo então uma enfermeira entrado na cela com uma máquina de medir a tensão ?!? Dizem os nossos informantes que a revista das celas durante a noite, às 23 horas por exemplo, é feita pelos guardas de serviço para incomodar os presos, batendo com estampido no ferrolho e interrompendo o sono de quem esteja a dormir. A vigia das porta das celas nunca abrem. Isso explica porque só de manhã o corpo foi encontrado e levanta a questão de se a vigia da cela tivesse sido aberta durante a ronda nocturna se não teria sido possível salvar a vida do recluso.

Quando em celas de segurança, são os guardas que distribuem (ou não) os medicamentos aos detidos. Fora dessa situação, são os reclusos que se dirigem à enfermaria para levantar os medicamentos. No caso do falecido, portanto, durante nove meses, terão sido os guardas quem distribuiu os medicamentos que terá tomado e que, eventualmente, terão sido causa do seu inchaço tão extraordinário. Em todo o caso foi 3 dias após ter regressado ao regime prisional normal que o homem acabou por falecer. Descontrolo de uma situação de fragilidade derivada à toma repetida de medicamentos durante o período de castigo?

A gravidade do caso é, pois, consequência de um conjunto de factores de repressão arbitrária instaurado pela actual chefia de guardas, à margem dos cuidados de saúde regulares, situação que afecta toda a prisão e todos os prisioneiros, havendo queixas em tribunal contra agressões de um chefe de guardas contra um recluso. A este respeito foi recordado como as testemunhas nesse processo a decorrer estão sujeitas à arbitrariedade da vontade de vingança da chefia de guardas da prisão.

Foram dados vários exemplos de castigos manifestamente arbitrários contra esses reclusos, a pretexto de terem consigo uma “pen” com música (um entre muitos foi o único castigado), de se recusarem a urinar para testar eventual consumo de drogas, de não entregarem alimentos entregues pelas visitas e aceites pela guarda, sem informação da retenção dos alimentos nem às visitas nem aos presos, estragando-se a comida. Trata-se, pensa-se, de sinalizar as testemunhas do caso em processo sobre o que lhes pode acontecer, em função do seu comportamento perante o tribunal. Ainda que seja só impressão dos reclusos, não é estranho manter-se um guarda acusado de crimes contra os reclusos a guardar as testemunhas do julgamento em que é arguido? No caso, quem foi transferido de prisão foi a vítima das agressões.

O estado de ansiedade e revolta trouxe à baila outros indicadores das razões do mau estar generalizado na cadeia do Linhó: as visitas não têm casa de banho: para terem acesso a sanitários têm da sair do edifício onde está a sala de visitas; os produtos à venda na cantina têm preços altamente especulativos: o leite custa o dobro do que cá fora, um pacote de Cerelac custa 6 Euros, e por aí a diante.

ACED

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Author`s name Pravda.Ru Jornal
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