Portugal: Corte de sobreiros viola ambiente

O Deputado do Grupo Parlamentar "Os Verdes", Francisco Madeira Lopes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sobre o corte e plantio de sobreiros na Herdade dos Gagos, em Fazendas de Almeirim, a propósito da construção do futuro estabelecimento prisional de Vale do Tejo.

PERGUNTA:

A escolha de um terreno com 42 hectares na Herdade dos Gagos, localizada e propriedade da Junta de Freguesia de fazendas de Almeirim (Concelho de Almeirim) para construir o futuro estabelecimento prisional do Vale do Tejo, constituiu mais uma decisão tomada por este Governo em que o tacticismo eleitoralista local e uma pura visão economicista se sobrepuseram, novamente, perante a passividade dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional e da Agricultura e Pescas.

Com efeito, depois da audição, em sede da Comissão Parlamentar de Ambiente e Poder Local, na semana passada a requerimento de "Os Verdes" dos Secretários de Estado da Justiça e do Ordenamento do Território, e ontem do Sr. Ministro do Ambiente, percebemos que a única razão plausível e discernível do discurso do Governo para abater 42 ha de sobreiros (espécie legalmente protegida) de um montado de elevada qualidade e que foi alvo de investimentos nos últimos anos com fundos comunitários no sentido do seu adensamento, terraplanagem de um monte com sessenta metros de altura, arrasamento de várias linhas de água da bacia da ribeira de Muge com sérias implicações naquele ecossistema e na sua produtividade agrícola, é, afinal, o facto do terreno ter sido oferecido a custo zero ao Governo.

Infelizmente, foi este o único aspecto que pesou na tomada de decisão, tendo o Governo demitido-se de tentar encontrar outra localização, noutro ou mesmo no mesmo Concelho, provavelmente nas mesmas condições económicas (isto é, a custo zero), até porque tem sido afirmado que vários eram os Concelhos interessados, e não só com melhores condições para a instalação dum equipamento desta natureza, mas também com menores impactos ambientais e agrícolas.

Entretanto, segundo dados públicos e informações que chegaram ao Grupo Parlamentar "Os Verdes", o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, já terá promovido o plantio de 8.000 sobreiros como forma de tentar calar as vozes críticas em relação a este empreendimento e à forma pouco transparente e clara, de costas viradas para as populações e generalidade dos autarcas eleitos, como têm sido conduzidos os procedimentos administrativos, mesmo antes do abate dos, segundo o Governo, cerca de 1.400 sobreiros em causa.

Ora, o Decreto-Lei nº169/2001 de 25 de Maio (Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e azinheira), que proíbe o corte ou arranque não autorizado destas árvores, impõe que essa autorização de abate seja condicionada a uma compensação "sob proposta da Direcção-Geral das Florestas" [hoje Autoridade Florestal Nacional] com "medidas específicas para a constituição de novas áreas de povoamento ou beneficiação de áreas existentes, devidamente geridas, expressas em área ou em número de árvores" (artº 8º, nº1 – sublinhado nosso). Mais prevê que a DGF "deve solicitar à entidade promotora do empreendimento a apresentação de um projecto de arborização e respectivo plano de gestão e proceder, conjuntamente com a direcção regional de agricultura competente, à sua análise e aprovação" para elaborar então a proposta a apresentar à tutela (Ministério da Agricultura) que toma a decisão final (artº 8º, nº3 – sublinhados nossos).

Ou seja, o procedimento normal seria: 1º entidade promotora do empreendimento pede autorização de abate; 2º DGF (agora AFN) solicita à entidade projecto de arborização e plano de gestão; 3º DGF elabora a proposta de compensação e submete-a à tutela; 4º Tutela aprova (ou não) a proposta de compensação e o abate.

A razão de ser deste controlo tem a ver com a necessidade de garantir que a compensação é feita "com pés e cabeça", de forma viável, procurando garantir o sucesso do novo povoamento ou adensamento de povoamento já existente!

Assim, a actuação de moto próprio promovida pela Junta de Freguesia não cumpre a lei e não substitui os procedimentos que a mesma exige.

Mas o mais grave é que o local onde os anunciados 8.000 sobreiros, ou pelo menos parte destes, foi plantada, era um local onde já existiam sobreiros jovens, de reduzida altura, que estavam a crescer e que foram pura e simplesmente destruídos pela "gradagem do solo" com máquinas agrícolas, aliás numa prática altamente desaconselhada no regime de montado, para preparar o terreno para esta nova acção de plantação. Ou seja, destruíram-se sobreiros novos de semeadura, já "pegados" ao solo, para se colocarem novos sobreiros, por plantio, que podem nem ter o mesmo sucesso nem vir a "vingar".

Não foi possível saber quantos sobreiros terão sido destruídos nessa acção para se plantarem 8.000, mas não restam dúvidas de que esta acção precipitada, mal planeada e mal conduzida não só não servirá de argumento para justificar a decisão da instalação naquele local do referido estabelecimento prisional como constitui um acto leviano, altamente lesivo e de má gestão daquele montado de sobro.

Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a V. Exa. o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente pergunta para que o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

Já deu entrada nos serviços do Ministério, à altura da resposta a esta Pergunta, algum pedido de abate de sobreiros na Herdade dos Gagos em Fazendas de Almeirim?

Em caso afirmativo: quem, quando e com que justificação foi pedido o abate?

Que conhecimento tem o Ministério da referida plantação de 8.000 sobreiros na referida herdade nos últimos dias?

Considera o Ministério que essa plantação pode servir, ao arrepio do que a lei prevê, de compensação pelo abate que ali se venha a fazer?

Já foi feita, ou será ainda, alguma acção de inspecção e fiscalização ou foi aberto processo de contra-ordenação relativamente à "gradagem" feita em preparação do terreno para plantar os referidos 8.000 sobreiros e que terá originado a destruição de muitos outros sobreiros jovens?

Que garantia tem o Ministério da viabilidade aqueles 8.000 sobreiros plantados nesta altura do ano naquela zona?

"Os Verdes"

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Author`s name Pravda.Ru Jornal
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