Alternatividade penal ou reparação: Manto de impunidade

O projeto de lei de “suspensão condicional de penas”, conhecido como a Alternatividade Penal, é um mostrengo jurídico que pretende costurar um grosso manto de impunidade sobre todos os envolvidos no desenvolvimento da guerra suja contra o povo colombiano, aqueles que a partir de suas posições dominantes têm pretendido arrasar a sangue e fogo o mínimo vestígio de oposição política e sufocar, a qualquer custo, o protesto popular e a luta pelos direitos das maiorias.

Tal alternatividade é o suporte jurídico do suposto processo de diálogo e negociação para a paz com os paramilitares, pantomima à qual querem dar aparência de seriedade e legitimidade para absolver de toda pena tenebrosos chefes paramilitares, começando pela cabeça visível do atual projeto fascista de governo, o ditador Álvaro Uribe Vélez, conhecido chefe desses assassinos de nosso povo.

Expecialistas na manipulação e no engano, valem-se da sentida necessidade de paz com justiça social, verdadeiro anseio popular, e realizam seu teatral processo em busca de continuar traindo os interesses das maiorias nacionais e para desenvolver suas políticas fascistas neoliberais com toda a barbaridade que isso implica, expressada no aprofundamento da crise em todos os níveis e na esteira de miséria e violência que deixa.

Garantir a impunidade dos paramilitares para avançar em uma suposta negociação de paz com eles é fortalecer a guerra porque se ignara as legítimas aspirações nacionais. De passagem pretendem limpar seu nefasto passado e o horizonte jurídico, aspirando com esses subterfúgios escapar da justiça popular que, mais cedo do que tarde fará o ajuste de contas.

Esta claro, não há nenhum processo para construir a paz. Esse não é seu projeto nem interesse. Não há diálogo nem negociação, pois os paramilitares nunca foram contraditores do sistema nem do Estado. Foram e são uma ferramenta do terror do Estado no cumprimento do mandato ianque da Doutrina de Segurança Nacional.

A eliminação sistemática de colombianos e colombianas através dos massacres indiscriminados, do assassinato seletivo e do desaparecimento, da exploração econômica, espoliação e despojo que se desenvolve com os êxodos forçados. O terror levado a limites infinitos como arma de dissuasão diante da luta levada adiante por suas vítimas pela vida, trabalho, alimentação, educação e moradia, são as formas aplicadas pelo terrorismo do Estado para desenvolver o capitalismo e impor as políticas neoliberais. Métodos utilizados para obrigar as comunidades a abandonar as terras que ambicionam para seu benefício exclusivo.

Será possível perdoar tais instrumentos de terror com o cumprimento de uma pena alternativa à prisão? Com realização de trabalho social? Ou simplesmente entregando bens e pagando multas? Ou com toda uma região geográfica como cárcere? Ou exercendo sua qualidade de sapos, informantes ou delatores? Ou com a manifestação expressa de seu arrependimento? Ou suspendendo temporariamente direitos como acessar cargos públicos, de eleição popular e ao porte de armas? Puras lágrimas de crocodilo! Produz riso que sustentem que com essas penas pagarão por seus crimes. Se não fosse pelo trágico da situação, porque implica um projeto que burla todo sentimento de justiça, porque se sabe que não é mais do que um escalão na tentativa de silenciar para sempre o povo colombiano e submete-lo a seus nefastos desígnios.

São os mesmos que não vacilam em jogar futebol com as cabeças de suas vítimas, aqueles que elevaram à arma de guerra a moto-serra, ferramenta que em suas mãos se transformou em macabra esquartejadora, os que mudaram a cor das águas dos rios ao tingi-las com o sangue de nosso povo.

Há provas evidentes da participação das forças armadas oficiais na formação dos grupos paramilitares, de maneira tão descarada que sua própria justiça, sempre feita a sua medida e à de suas arbitrariedades, se viu obrigada a condenar alguns casos.

Igualmente é voz corrente que nas diferentes regiões onde supostamente há presença paramilitar, o que se encontram são batalhões, brigadas e divisões do Exército que o único que fazem é mudar de bracelete para umas vezes ser força armada oficial e outras, paramilitares, sempre reprimindo o povo. Verdadeiros camaleões da morte.

Por isso a classe dominante colombiana e seus amos ianques não podem se arriscar a julgamentos reais dos paramilitares, pois estes foram e são seus operários do terror, financiados, apoiados, usados e cobertos desde que se formaram, sem desconhecer que desde esse momento se mesclaram com os organismos de segurança do Estado.

Assim, a tentativa de encontrar uma saída “digna” para os paramilitares, legaliza-los e assumi-los plenamente na sociedade, envolvendo este período de terror do Estado em um nevoeiro espesso e impenetrável de impunidade para não correr o risco de descobrir seus promotores, patrocinadores e empregadores, é possível com a pretensão de aprovar a todo custo a lei de “suspensão condicional de penas”, verdadeira lei de impunidade incondicional conhecida como a Alternatividade Penal, mascarada em sua nova versão como Lei de justiça e reparação.

Marco León Calarcá

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