Atirador desportivo é absolvido de acusação por porte ilegal de arma

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, em julgamento realizado em abril, um atirador desportivo acusado por porte ilegal de arma de fogo, em razão de ser encontrado por policiais militares com uma pistola no interior de seu veículo. De acordo com o processo, o atirador havia saído de um clube de tiro após um treinamento e se deslocou para uma escola, onde, seguindo uma denúncia anônima, a polícia realizou vistoria em seu automóvel, encontrando a arma guardada sob o banco.

O juiz de primeiro grau condenou o réu por porte ilegal de arma, com base no estatuto do desarmamento, entendimento que foi reformado pelo Tribunal de Justiça no julgamento de apelação criminal, afastando a caracterização de crime. No julgamento do recurso, os desembargadores entenderam que o mero desvio de itinerário entre o estande de tiro e a residência do atirador não caracteriza ilícito penal, desde que válida a guia de tráfego que autoriza o transporte da arma.

Além disso, a decisão do Tribunal faz expressa citação às disposições do artigo 32 do Decreto nº 5.123/04, que não incluem o atirador esportivo dentre os obrigados ao transporte de arma desmuniciada. A citação foi feita como referência direta a um artigo doutrinário do diretor da ONG Movimento Viva Brasil, Fabricio Rebelo, que destrincha os direitos e as obrigações a que se vinculam Colecionadores, Atiradores e Caçadores, os "CAC".

Comentando a decisão, Rebelo diz acreditar que o julgamento é um grande avanço para a melhor compreensão do assunto, mas pede atenção para os seus termos. "É extremamente positivo ver que os direitos dos CAC começam a ser detalhadamente analisados pelo Poder Judiciário, mas é necessário critério quanto ao que foi decidido pelo Tribunal de Justiça mineiro. Embora o atirador tenha sido acertadamente absolvido da acusação, é preciso ficar claro, tal como registra o trabalho citado no acórdão, que a guia de tráfego não é autorização para o porte geral de arma de fogo".

Ainda de acordo com autor, o direito do atirador ao porte geral de arma de fogo já é previsto em lei, mas é necessário que seja formalizado pela Polícia Federal, o que não estaria sendo observado pela instituição. "Hoje, até autorizações de compra de arma estão sendo indevidamente negadas, o que torna difícil o exercício dos direitos que a lei já confere aos atiradores. Também por isso é positivo o crescimento de processos tratando do assunto, pois permitirá que a Justiça se familiarize com o tema e assegure o fiel cumprimento da lei", conclui.

O julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi proferido na apelação criminal de nº  1.0024.12.184581-2/001, podendo ser consultado na página eletrônica oficial da instituição. Já o artigo a que o julgamento faz referência está disponível, dentre outros, no portal jurídico Jus Navigandi (clique aqui para acessar).

 

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