Considerações dos países Garantidores sobre a adoção da Lei Estatutária da JEP

Considerações dos países Garantidores sobre a adoção da Lei Estatutária da JEP

 

8 de março de 2019

 

Cuba e Noruega, países garantidores do processo de paz que culminou com o Acordo Final de Paz entre o Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-Exército do Povo [FARC-EP], também acompanhamos nesta condição o desenvolvimento da implementação do referido Acordo no marco da Comissão de Seguimento, Impulso e Verificação da Implementação do Acordo Final [CSIVI].

Neste contexto, em ocasiões anteriores instamos as instituições do Estado colombiano a garantirem a proteção do Acordo Final e assegurarem o estrito cumprimento do acordado, incluindo as disposições relativas à Jurisdição Especial para a Paz [JEP], que foi elaborada e acordada com o objetivo prioritário de garantir a verdade, justiça, reparação e não repetição.

A adoção da Lei Estatutária para a aplicação da JEP, depois de ser aprovada pelas entidades correspondentes, constituiria um passo essencial na preservação e continuação do Acordo Final alcançado. Ademais, será um modelo para garantir a verdade, justiça, reparação e não repetição para as vítimas de conflitos em outros processos de paz no mundo.

Se este caminho é objetado se danificará a coluna vertebral sobre a qual se construiu o Acordo Final de Paz e ficará em suspenso a implementação em seus aspectos mais fundamentais.

Por estas razões, alertamos sobre as imprevisíveis consequências que conduzirá a impugnação da dita Lei Estatutária, em particular sua respectiva afetação às vítimas e aos ex-combatentes que já deixaram as armas para serem parte da legalidade.

O secretário-geral da ONU, seu Conselho de Segurança, representantes da Corte Penal Internacional e a comunidade internacional em seu conjunto expressaram suas preocupações neste sentido e zelam para que uma involução do Acordo Final de Paz alcançado não se converta num precedente negativo em outros processos de paz que têm lugar no mundo, quando ainda aspiram a que se converta numa referência para futuras negociações.

Os países garantidores, Cuba e Noruega, reiteramos nosso compromisso de continuar apoiando e acompanhando os esforços para alcançar uma paz estável e duradoura em Colômbia.

 

Dag Nagoda                                    Iván Mora Godoy

Chefe da Equipe de Garantidores             Chefe da Equipe de Garantidores 

Reino da Noruega                                         República de Cuba

                                         

 

Tradução > Joaquim Lisboa Neto

 

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