Propostas de lei vetadas pelo Presidente

Tratam-se da lei de revisão da lei eleitoral e da lei da revisão da lei do direito de sufrágio e do recenseamento eleitoral.

Esses dois documentos foram submetidos ao chefe de estado em Outubro e Novembro respectivamente para promulgação, mas Fradique de Menezes por ter dúvidas sobre a sua constitucionalidade, submeteu-as ao supremo tribunal de justiça para efeitos de fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.

O supremo tribunal de justiça decidiu, entretanto, abster-se de fazer qualquer tipo de juízo, alegando a inexistência da lei de organização, funcionamento e processos do tribunal constitucional e falta de sede para funcionamento deste tribunal.

Mas Fradique de Meneses diz que só vai promulgar estes diplomas caso eles venham a ser aprovados uma segunda vez com uma maioria de dois terços de deputados em efectividades de funções.

Um comunicado de imprensa da presidência da republica distribuído esta quinta feira indica a esse respeito que “ o presidente da republica dispensa de comentar as alternativas legais possíveis a esta abstenção inesperada, curiosa e por tempo indeterminado do supremo tribunal de justiça reforçado com mais dois conselheiros e vinculados ao exercício de funções de controlo de onstitucionalidade”.

No comunicado, é dito igualmente que “tendo sido o próprio presidente da republica a suscitar duvidas fundamentadas sobre a constitucionalidades de vários preceitos da proposta de lei eleitoral, cumpre-lhe não a poder promulgar, a menos que seja submetida a uma segunda aprovação pela assembleia nacional”.

O comunicado adianta ainda que a proposta da nova lei do direito de sufrágio e do recenseamento eleitoral reproduz alguns preceitos da proposta de lei eleitoral, cuja fiscalização preventiva da constitucionalidade foi requerida de forma fundamentada.

A concluir o comunicado de imprensa da presidência da república refere que em virtude da abstenção de controlo de constitucionalidade por parte do supremo tribunal de justiça o presidente da república vetou as propostas das novas leis por ter dúvidas sobre a constitucionalidade destes dois diplomas”. Suahills Dendê Pravda.ru STP

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