Nova Constituição em São Tomé e Príncipe

Após a questão que abalou a sociedade santomense com o braço de ferro entre a Assembleia Nacional (AN) e a presidência da republica em S.Tomé e Príncipe, pelo motivo de remodelação da constituição santomense e que levou o Presidente da República a emitir o decreto presidencial Nº 1/003 em que dissolvia o parlamento santomense e que 48 horas depois iria revogar o mesmo, surge a nova constituição do país.

Eis que, uma nova constituição entrou em vigor a partir do dia 3 de Março, tendo essa nova constituição pedras fundamentais. Trata-se da criação de um Conselho de Estado e a criação de um Tribunal Constitucional.

Este documento foi publicado no diário da republica após a promulgação do chefe de estado, restringindo assim poderes que o Presidente da República possuía para a dissolução da A.N. Esta é uma dos problemas que, originou sempre em S.Tomé e Príncipe a dissolução do parlamento santomense.

Sem ser esta modificação, do novo texto da constituição do arquipélago determina que o chefe de estado santomense só poderá ausentar-se do país, com o consentimento prévio do outro órgão de soberania nacional que é a A.N. e caso não o faça implica a perda do mandato mediante a instauração de um processo disciplinar.

Inocêncio COSTA PRAVDA.Ru SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

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