Desporto, publicidade e produtos alcoólicos

Esse debate foi adiado para amanhã, 6ªf dia 28, porque o plenário corria o risco de ficar sem quorum, dada a hora tardia.

O projecto resulta da constatação de que a Selecção no Euro 2004 é patrocinada pela Sagres, e que outras empresas equivalentes têm tido iguais compromissos publicitários aproveitando a imagem das selecções nacionais.

Ora, o Plano Nacional de Saúde apresentado pelo governo constatava o aumento do alcoolismo entre os jovens, em particular entre os muito jovens e em particular da cerveja. No passado recente, a AR aprovou por unanimidade um projecto de resolução proposto por Durão Barroso (PR 69/VIII), e que recomendava ao governo que "regulamenta a publicidade de bebidas alcoólicas, tendo especialmente em atenção a necessidade de não permitir uma associação à actividade desportiva ou outras especialmente susceptíveis de mobilizar jovens".

No entanto, o governo de então não cumpriu o sugerido. O Decreto Lei 332/2001de 24 de Dezembro só proibe a publicidade de alcool em eventos desportivos desde que os participantes sejam menores. Por outras palavras, a selecção do Euro2004 continua a ser patrocinada por uma cervejeira. A proposta de Durão Barroso não foi cumprida - e devia ter sido.

A Sagres emitiu entretanto um comunicado dizendo que continuará a patrocinar a equipa nacional e que a sua posição está reforçada, e lê-se no seu site que "iremos fazer uma série de acções com o objectivo de nos aproximarmos ainda mais dos adeptos da selecção".

Como se admite que a política governamental não deve, num país sério, estar ao serviço da promoção do alcoolismo, é de estranhar a recusa da maioria PSD-PP em aceitar o mesmo que propunham quando estavam na oposição.

Altera o Código da Publicidade, proibindo a publicidade a bebidas alcoólicas nas Federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva

Projecto de Lei n.º ____/IX

Exposição de motivos

As federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva são pessoas colectivas que têm um papel crucial para o desenvolvimento do desporto em Portugal e para o incitamento da saudável competição e encorajamento do exercício físico.

O desporto, como fenómeno complexo que é, congrega em si uma mensagem positiva para a vida em sociedade, mensagem essa que deve ser maximizada nos seus aspectos benévolos, levando a que cada vez mais franjas populacionais encarem a prática do desporto como uma prática indispensável nos seus hábitos regulares.

O Estado, ao permitir e apoiar as federações desportivas e, dessa forma, estimular a prática do desporto, não pode deixar que estas federações, na ânsia de encontrar financiamento para as suas actividades, sejam confrontadas com propostas que pretendam utilizar a mensagem veiculada pelo fenómeno desportivo, distorcendo a mesma, para promover a venda e comercialização de produtos que, reconhecidamente, resultam contraproducentes para o objectivo primeiro das mesmas.

O actual Governo, no proclamado Plano Nacional de Saúde, na parte em que se refere ao consumo excessivo de álcool, reconhece que “sendo os jovens os consumidores de amanhã, tornam-se um grupo alvo das campanhas de publicidade e promoção de vendas”, qualificando os dados relativos ao consumo de álcool no nosso País como “extremamente preocupantes, sendo o nosso nível e as suas consequências, um grave problema da saúde pública em Portugal.”

Durão Barroso, Primeiro-Ministro do actual Governo, enquanto Deputado em exercício de funções na VIII Legislatura, foi o primeiro subscritor de um projecto de resolução que foi aprovada por unanimidade e mais tarde publicada como Resolução da Assembleia da República n.º 76/2000, de 18 de Novembro, onde, no seu ponto sétimo, se “recomenda ao Governo a regulamentação da publicidade a bebidas alcoólicas, tendo em especial atenção a necessidade de não permitir uma associação à actividade desportiva ou outras especialmente susceptíveis de mobilizar jovens.”

Ora, perante a inércia do Governo de então e do Governo do primeiro subscritor da iniciativa legislativa acima referida, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta este Projecto de Lei tentando com o mesmo alcançar objectivos pretendidos por todos: o combate ao alcoolismo e a promoção de estilos de vida saudáveis. Nestes Termos, no âmbito das normas constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1º Altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 74/93, de 10 de Março, 6/95 de 17 de Janeiro, 61/97 de 25 de Março, 275/98 de 9 de Setembro, 51/2001 de 15 de Fevereiro e 332/2001, de 24 de Dezembro e pela Lei n.º 31-A/98 de 14 de Julho.

O artigo 17º do Código da Publicidade passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 17º […] 1- […] 2- […] 3- […] 4- […] 5- […] 6- […] 7- É proibida a publicidade, sob qualquer forma, a bebidas alcoólicas nas e através das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva, em qualquer suporte ou meio sob sua jurisdição»

Artigo 2º Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 27 de Abril de 2004.

Os Deputados do Bloco de Esquerda,

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